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Lula formaliza indulto natalino e exclui crimes contra a democracia

Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou o indulto de Natal de 2025 por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). Essa iniciativa oferece perdão total ou parcial a detentos que atendam a critérios específicos, mas deixa de fora aqueles condenados por crimes que ameaçam o Estado Democrático de Direito, como é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Assim, as pessoas sentenciadas pelo Supremo Tribunal Federal pelos eventos de 8 de janeiro não poderão usufruir desse benefício. O decreto também proíbe o indulto para condenações por crimes graves, incluindo tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa, bem como agressões a mulheres e a líderes de facções.

No que diz respeito a crimes contra a administração pública, como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão, o perdão da pena é permitido apenas quando a condenação for inferior a quatro anos. Também ficam excluídos aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada ou que estão cumprindo pena em estabelecimentos penitenciários de segurança máxima.

O decreto estabelece requisitos que variam conforme a extensão da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para sentenças de até oito anos por delitos sem violência ou grave ameaça, é necessário que réus não reincidentes cumpram pelo menos um quinto da pena, enquanto reincidentes devem cumprir um terço, até 25 de dezembro de 2025. Para penas de até quatro anos, incluindo aqueles com violência, os prazos exigidos são de um terço ou metade da pena, respectivamente.

O texto também contempla disposições mais favoráveis para idosos, pessoas com deficiência, aqueles com doenças graves e responsáveis por filhos menores, permitindo que o tempo mínimo exigido seja reduzido pela metade. Detentos com doenças graves, como HIV em estágio terminal ou transtorno do espectro autista severo, também podem se beneficiar.

Adicionalmente, há um indulto especial voltado para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido pelo menos um oitavo da pena. O decreto também possibilita o perdão de multas em situações de incapacidade econômica.

Para aqueles que não se qualificam para o indulto total, o decreto permite a comutação da pena, reduzindo o tempo restante de prisão. O governo, conforme estipulado na normativa, deverá divulgar nos próximos meses a quantidade de pessoas que serão favorecidas pela medida.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade