O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou nesta terça-feira, 23, a Lei 15.300, que estabelece a Licença Ambiental Especial (LAE) para iniciativas ou projetos considerados “estratégicos”. Essa legislação foi aprovada pelo Congresso no início de dezembro, convertendo uma Medida Provisória apresentada pelo governo federal em lei.
Organizações do setor de infraestrutura têm defendido a simplificação dos processos burocráticos e criticado a exigência de um novo licenciamento para cada projeto em uma mesma região.
A nova legislação, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um processo de licenciamento em três fases: prévia, de instalação e de operação. A Lei de Licenciamento, que havia sido aprovada pelo Congresso em julho, previa um processo em uma única etapa, mas esse ponto foi vetado por Lula antes da promulgação da nova Medida Provisória.
Além disso, a nova lei requer um estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o respectivo relatório de impacto ambiental (Rima), conforme os critérios definidos pela autoridade responsável pela licença, como condições para a concessão da licença ambiental especial.
O texto também especifica que a LAE não poderá ser emitida em determinados casos de atividades ou empreendimentos. Em relação à Lei de Licenciamento Ambiental, Lula vetou 63 dispositivos da norma aprovada pelo Congresso, mas o Legislativo derrubou esses vetos e reestabeleceu pontos controversos do texto original, incluindo a concessão de licença por adesão e compromisso (LAC) – autodeclaratória – para atividades com médio potencial poluidor, além de flexibilizações nas exigências para o desmatamento da Mata Atlântica.
O governo Lula e diversas organizações da sociedade civil apontam para a inconstitucionalidade da nova lei e os riscos de insegurança jurídica, articulando-se para contestá-la no Supremo Tribunal Federal.