O último feriado do ano, o Natal, será comemorado na próxima quinta-feira, dia 25. Uma semana depois, o calendário marca o início de 2026 com mais um dia de descanso oficial: a Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Essas datas garantem uma folga extra para os trabalhadores e, para aqueles que não atuam nas vésperas, podem proporcionar um feriado prolongado.
De acordo com a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados nacionais, mas sim pontos facultativos a partir das 13h. Confira como fica a programação:
– 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).
Apesar dos dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda estão escalados para trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista permite a operação de atividades essenciais. É fundamental estar ciente dos direitos de quem é convocado para trabalhar durante os feriados, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Conversamos com advogados especializados em direito trabalhista para esclarecer como funciona o trabalho nessas ocasiões e quais cuidados os trabalhadores devem ter.
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, os servidores públicos são dispensados do trabalho sem perder a remuneração. Essa medida é geralmente aplicada em dias úteis, entre feriados e fins de semana. Para os servidores públicos, os benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam. No setor privado, no entanto, os empregadores não são obrigados a oferecer salário em dobro ou folga compensatória.
2. É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
Isso depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas algumas atividades continuam operando. Se um trabalhador for convocado para esses dias, ele terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Segundo a advogada Carolina Cabral, a remuneração em dobro é garantida pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem excluir a compensação do repouso semanal.
3. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim, embora a CLT proíba atividades durante feriados nacionais, existem exceções para serviços essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. Além disso, o empregador pode solicitar trabalho no feriado se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho.
4. Quais são os meus direitos?
Quem é convocado para trabalhar durante o feriado tem como garantias a remuneração em dobro ou a compensação com folga em outro dia. “Se houver banco de horas, essas horas também podem ser lançadas, conforme acordos individuais ou coletivos”, afirma a advogada Ana Gabriela Burlamaqui.
5. Remuneração em dobro ou folga? Quem decide?
A escolha entre pagamento em dobro ou folga normalmente é determinada por acordo entre empregador e sindicato. Na falta de uma Convenção Coletiva, a negociação pode ser feita diretamente entre empregador e empregado, desde que haja concordância e respeito à legislação. “O empregador não pode decidir unilateralmente. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo compensação por folga, essa regra deve ser seguida; caso contrário, o pagamento em dobro é obrigatório”, explica a advogada Elisa Alonso.
6. Faltei ao trabalho, mesmo estando escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Isso depende. A falta pode ser vista como insubordinação, que é a desobediência a uma ordem. Contudo, a demissão por justa causa geralmente não resulta de um único incidente, mas sim de um padrão de comportamento negativo. A falta injustificada pode levar a penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, mas para demissão por justa causa, outros fatores devem ser considerados.
7. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As normas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. No entanto, trabalhadores temporários podem ter condições específicas estabelecidas em contrato ou acordo coletivo.
8. Como funciona para o trabalhador intermitente?
Para aqueles contratados na modalidade de trabalho intermitente, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento durante feriados deve ser acordado no momento da contratação. O contrato deve definir o valor da hora de trabalho, já incluindo os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Assim, o trabalhador intermitente receberá o valor previamente estipulado para os dias trabalhados, incluindo feriados, conforme explica o advogado Luís Nicoli.