A legislação brasileira disponibiliza mecanismos para lidar com falhas significativas na prestação de serviços públicos concedidos. Um desses mecanismos é a intervenção administrativa na concessão, que permite ao ente concedente assumir temporariamente a gestão de uma empresa quando o serviço não cumpre os padrões mínimos de qualidade, regularidade e continuidade.
Essa intervenção é formalizada por meio de um decreto e segue diretrizes específicas: um prazo definido, objetivos claros e a nomeação de um interventor responsável pela administração durante o período excepcional. Além disso, a legislação estabelece salvaguardas. Após a decretação da intervenção, deve-se iniciar um processo administrativo em até 30 dias, garantindo o direito à defesa da concessionária, e a finalização desse processo deve ocorrer em até 180 dias.
Caso as dificuldades persistam ou se tornem mais sérias, o sistema jurídico prevê uma etapa adicional: a caducidade, que se refere à rescisão do contrato de concessão por descumprimento das obrigações acordadas. No setor elétrico, esse arcabouço é complementado por normas específicas.
A legislação permite que a agência reguladora intervenha diretamente nas distribuidoras, suspendendo o mandato de seus administradores e conferindo ao interventor a autoridade necessária para reestruturar a empresa e garantir a continuidade do fornecimento de energia. Esse instrumento já foi empregado no Brasil. Em 2012, a agência decretou intervenção em distribuidoras sob controle do Grupo Rede Energia, devido à deterioração da qualidade do serviço e à fragilidade financeira das empresas envolvidas.
Esse processo foi finalizado em 2014, com a transferência do controle para um novo grupo privado, em uma ação planejada para evitar a interrupção do atendimento aos consumidores. Esse histórico é relevante para entender a discussão sobre a Enel em São Paulo. Em teoria, a intervenção administrativa é um recurso disponível quando multas, fiscalizações e planos de correção falham em trazer resultados satisfatórios.
Entretanto, na prática recente, a abordagem regulatória tem se inclinado para medidas mais rigorosas, como o aprofundamento de processos sancionatórios que podem culminar na caducidade do contrato. Nesse contexto, surge uma questão central: como assegurar que o serviço continue operando “da noite para o dia” caso a empresa perca a concessão?
A legislação também oferece uma resposta para isso. Em caso de rescisão do contrato, o poder concedente deve imediatamente assumir o serviço, utilizando os ativos vinculados à concessão para manter a operação. No setor elétrico, existe ainda a possibilidade de que uma entidade pública preste temporariamente o serviço até que um novo concessionário seja escolhido por meio de licitação.
Esse período de transição contempla, inclusive, a contratação temporária de pessoal essencial, visando a formação rápida de equipes técnicas e operacionais. Em suma, tanto a intervenção administrativa quanto a caducidade foram elaboradas para evitar o pior cenário: a interrupção de um serviço fundamental para milhões de consumidores.
A Lei nº 12.767, de 2012, estabelece as diretrizes para a rescisão de concessões no setor elétrico, autoriza a prestação temporária do serviço pelo poder público e define os mecanismos de intervenção para corrigir falhas graves na distribuição de energia. A intervenção pode servir como uma etapa preparatória para a caducidade e a transferência da concessão a outra empresa. Embora não seja uma tarefa simples, é viável de ser realizada.