O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) deve receber uma indenização de R$ 400 mil da União em virtude dos danos sofridos durante o regime militar. A sentença também garante que ela terá direito a um pagamento mensal correspondente ao salário que teria recebido se não tivesse sido afastada de suas funções devido à perseguição, prisão e tortura que sofreu por parte do Estado brasileiro.
Na decisão proferida na última quinta-feira (18), o tribunal reconheceu o direito de Dilma à indenização mensal, além do valor único estipulado em maio deste ano. O relator do caso, desembargador federal Flávio Jardim, argumentou que essa prestação mensal é garantida a anistiados políticos que comprovarem vínculo com atividades laborais no momento em que foram alvo de perseguição.
No caso de Dilma, o Conselho Pleno da Comissão de Anistia já havia atestado que sua interrupção nas atividades remuneradas foi motivada unicamente por questões políticas. A decisão reafirmou que não há restrições quanto à acumulação dos benefícios.
O desembargador também reconheceu que Dilma Rousseff foi vítima de prisões ilegais e de torturas físicas e psicológicas sistemáticas realizadas por agentes estatais. Ele destacou que tais abusos ocasionaram efeitos duradouros na saúde da ex-presidente, configurando uma grave violação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Lei 10.559/2002, que criou a Comissão de Anistia.
Em um trecho da decisão, o desembargador expressou sua indignação ao relatar as experiências de tortura enfrentadas por Dilma, apontando que as atrocidades cometidas não foram casos isolados, mas sim parte de uma prática sistemática do regime. “No caso da ex-presidenta Dilma Rousseff, é impossível ler os relatos sem sentir revolta. O que ela sofreu foi brutal, desumano e absolutamente inaceitável. Os testemunhos, confirmados por comissões oficiais, revelam um verdadeiro espetáculo de crueldade: choques elétricos constantes, pau-de-arara, espancamentos, afogamentos, nudez forçada, isolamento total, ameaças de morte e mutilação, além da privação de sono e alimento. Esses não são excessos isolados, mas uma sequência deliberada de atos de tortura, realizados com frieza, que deixaram marcas físicas permanentes — como danos dentários e hemorragias uterinas — e profundas cicatrizes psicológicas, características de indivíduos que foram submetidos a tortura institucionalizada. É um retrato chocante da violência estatal que não deve ser relativizado, minimizado ou esquecido”, escreveu o magistrado.
A fundamentação da decisão se baseia na legislação que prevê reparação pelos crimes cometidos com a conivência ou a gestão do Estado brasileiro entre 1964 e 1985, período que se seguiu ao golpe de Estado realizado pelas Forças Armadas, quando o país foi governado por generais do Exército.