O Superior Tribunal Militar (STM) deu o primeiro passo para investigar a possível destituição do oficialato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros cinco militares, que foram condenados por tentativas de golpe de Estado. Em uma decisão divulgada na quinta-feira (18), o ministro relator José Barroso Filho reconheceu o recebimento de uma representação e decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público Militar (MPM).
A iniciativa foi apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que protocolou uma representação criminal solicitando ações após as condenações determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Bolsonaro, o pedido menciona os militares Almir Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
No documento, a parlamentar pede a abertura de um processo de Declaração de Indignidade, um mecanismo previsto na legislação militar que pode levar à perda do posto e da patente. Entretanto, para que o processo prossiga no STM, é necessária uma manifestação formal do Ministério Público Militar. Ao avaliar o pedido, o ministro José Barroso Filho observou que, normalmente, esse tipo de representação é apresentado pelo próprio MPM, mas reconheceu que o caso possui um interesse público significativo. Por isso, considerou válida a atuação da deputada ao acionar as autoridades competentes para iniciar a investigação.
O relator também enfatizou que o eventual julgamento no STM não buscará revisar ou reavaliar a condenação penal já definitiva no STF. Segundo ele, a análise da Corte Militar se limita a examinar as implicações éticas e morais do comportamento dos oficiais, à luz do Estatuto dos Militares, para determinar se os crimes cometidos configuram indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
Em um comunicado oficial, o STM reafirmou que apenas o Ministério Público Militar tem a autoridade para apresentar formalmente uma Representação de Indignidade contra oficiais que tenham sido condenados a penas superiores a dois anos de prisão. A Corte esclareceu que o pedido feito pela deputada é uma representação criminal ou notícia de fato, e não a ação específica de indignidade.
Segundo o tribunal, o encaminhamento feito pelo ministro José Barroso Filho indica apenas que o MPM irá examinar o caso e decidir se irá ou não apresentar a representação adequada. Somente após essa fase o STM poderá deliberar sobre a possível abertura do processo que pode resultar na destituição do oficialato.