A partir desta sexta-feira (19), o governo federal, através do Ministério de Portos e Aeroportos (MPort) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), iniciará a Operação Fim de Ano nos principais aeroportos do Brasil. Essa operação se estenderá até o dia 5 de janeiro e contará com um aumento no número de servidores da Anac nos terminais.
O objetivo é acompanhar a movimentação nos aeroportos e garantir que os serviços de transporte aéreo sejam prestados de forma adequada e segura durante um dos períodos de maior movimentação do setor. Este ano, a aviação brasileira está experimentando um crescimento significativo, atingindo recordes tanto em voos domésticos quanto internacionais.
“O final do ano traz um aumento considerável no fluxo de passageiros, o que demanda uma atenção especial. A Anac está comprometida em garantir que os viajantes tenham uma experiência tranquila e segura”, afirmou Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac.
O governo recomenda que os passageiros fiquem atentos às diretrizes estabelecidas nas resoluções 400/2016 e 280/2013 da Anac, que abordam a assistência ao passageiro em situações de atrasos e cancelamentos de voos, além das condições de acessibilidade. Esses aspectos serão monitorados com maior rigor durante a operação.
Os passageiros têm direito a assistência material gratuita em casos de atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos, conforme o tempo de espera: comunicação após uma hora, alimentação após duas horas e, se necessário, hospedagem e transporte a partir de quatro horas.
Para atrasos que excedam quatro horas, cancelamentos ou interrupções, é garantido ao passageiro opções de reacomodação, reembolso total ou transporte por outra modalidade. A reacomodação deve ser feita na primeira oportunidade, sem custos adicionais, seja em voo da mesma companhia ou de outra. Se não for conveniente, o cliente poderá escolher outro voo da mesma companhia na data e horário que preferir, sem encargos extras.
Em caso de problemas relacionados a voos, o MPort e a Anac orientam que os passageiros entrem em contato diretamente com as companhias aéreas para solicitar as assistências previstas por lei. Se não houver uma solução satisfatória, é possível registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.