Um trabalhador que sofreu um acidente aéreo obteve uma decisão favorável na Justiça do Trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) arcará integralmente com os gastos relacionados ao tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico em um acidente de helicóptero enquanto estava em serviço. Essa determinação inclui a provisão de uma cadeira de rodas apropriada e as modificações necessárias na residência do funcionário, que agora é aposentado por invalidez. Além disso, o tribunal ajustou a pensão mensal de 85% para 100% do salário do trabalhador.
O profissional atuava na fiscalização e monitoramento dos dutos de gás e óleo que conectam os terminais da Transpetro na costa do Paraná e de Santa Catarina à Refinaria REPAR, em Araucária (PR). Em 17 de março de 2017, ele embarcou em um helicóptero alugado pela empresa para realizar essa fiscalização.
De acordo com seu relato, logo após a decolagem, a aeronave apresentou falhas técnicas, perdeu altitude e colidiu com o solo na região metropolitana de Curitiba. Na época, ele tinha 40 anos e foi o único a sofrer consequências severas do acidente, resultando na perda dos movimentos das pernas e pés.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que um laudo da Aeronáutica apontou várias falhas que culminaram no acidente. Entre os problemas, foram identificados sobrepeso da aeronave, indícios de combustível adulterado e a falta de cumprimento dos procedimentos de emergência pelo piloto.
O juízo de primeira instância autorizou as adaptações necessárias na casa e no veículo do trabalhador, além de conceder uma pensão mensal vitalícia de 85% do último salário. A empresa também foi condenada a cobrir todos os tratamentos necessários e a pagar indenizações por danos morais e estéticos, equivalentes a 30 vezes o salário. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que estipulou que a pensão deveria ser paga a partir da data da aposentadoria por invalidez.
O relator do recurso do trabalhador, ministro Lelio Bentes Corrêa, elevou a pensão mensal para 100% da remuneração a partir da data do afastamento previdenciário. O ministro esclareceu que, se durante o período de recuperação não houver restauração da capacidade de trabalho e a aposentadoria por invalidez for concedida devido à incapacidade total, os lucros cessantes são transformados em uma pensão equivalente ao salário do trabalhador.
No caso em questão, o benefício acidentário foi concedido 16 dias após o acidente, o que significa que nos primeiros 15 dias ele recebeu seu salário normalmente. Assim, a reparação por danos materiais deve começar a partir do afastamento previdenciário, inicialmente como lucros cessantes, até ser convertida em pensão vitalícia após a concessão da aposentadoria por invalidez.
Quanto ao percentual da pensão, Lelio Bentes destacou que o acidente resultou em paralisia irreversível das extremidades inferiores, incapacitando o empregado de realizar suas funções. Nesse cenário, a pensão deve refletir o valor integral da remuneração.
A decisão foi unânime.