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Prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário se encerra nesta sexta-feira

Marcello Casal JrAgência Brasil

O prazo para que os empregadores realizem o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19). De acordo com a legislação, a primeira parte do benefício deveria ter sido paga até 28 de novembro. Esse montante, que será destinado a 95,3 milhões de brasileiros, tem o potencial de injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, conforme dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores formalmente registrados. Com um mínimo de 15 dias de trabalho, o funcionário já pode reivindicar esse abono natalino, que também é concedido no caso de rescisão do contrato.

Este benefício é direcionado aos trabalhadores do setor formal, incluindo empregados domésticos, aposentados e pensionistas da Previdência Social, bem como beneficiários de pensão da União, estados e municípios. Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Aqueles segurados que se inscreveram este ano receberão o 13º salário no final do ano.

Por exemplo, um funcionário contratado até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao valor integral do décimo terceiro, enquanto outro admitido em 10 de maio do mesmo ano receberá 8/12 avos do benefício.

Segundo a legislação, o 13º salário deve ser quitado em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, equivalente a metade da remuneração do mês anterior ao pagamento, e a segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, complementando o total devido.

O cálculo do 13º salário é feito dividindo a remuneração total por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Também são consideradas outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões. A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano (janeiro a novembro), enquanto a segunda parcela pode corresponder a até 11/12 avos. Na segunda parcela, são feitos os descontos do INSS e do Imposto de Renda, quando aplicável.

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é responsável por fornecer orientações aos empregadores e garantir a correta aplicação do pagamento do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidades, o trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.

Por exemplo, um trabalhador que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha de pagamento. Da mesma forma, aquele que fez horas extras na última semana de dezembro também verá o valor recalculado após o fechamento.

Caso não existam dívidas, o especialista recomenda cautela devido ao início do ano, que acarreta despesas extras, como matrícula escolar, material e uniformes, além do pagamento de IPTU e IPVA, entre outros.

“É fundamental ter isso em mente e, de repente, reservar uma parte do 13º para essas situações. Primeiro, quite suas dívidas — se houver — e, em seguida, guarde para as despesas adicionais do começo do ano”, aconselha o advogado Washington Barbosa.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade