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Mesa Diretora da Câmara cede à ordem do STF e revoga mandato de Alexandre Ramagem

1 de 1 O agora ex-deputado federal Alexandre Ramagem, condenado a 16 anos de prisão pelo STF — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Na quinta-feira (18), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu revogar o mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ). Essa ação foi uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado a perda do mandato e a imposição de uma pena de 16 anos de prisão ao ex-parlamentar por sua tentativa de golpe de Estado. O ato foi oficializado no final da tarde.

Antes do término do julgamento no STF, Ramagem deixou o Brasil, tendo viajado para os Estados Unidos na segunda semana de setembro, conforme informações da Polícia Federal. Atualmente, ele é considerado foragido, e o Ministério da Justiça está preparando um pedido de extradição.

A revogação do mandato de Ramagem foi formalizada por meio de um ato da Mesa Diretora, sob a liderança do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB). Além de Motta, o 1º Secretário Carlos Veras (PT-PE), o 2º Secretário Lula da Fonte (PP-PE) e a 3ª Secretária Delegada Katarina (PSD-SE) também assinaram o documento. Os vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ), Elmar Nascimento (União-BA) e o 4º Secretário Sérgio Souza (MDB-PR) não participaram da assinatura, embora três suplentes tenham manifestado apoio à ação: Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), Paulo Folletto (PSB-ES) e Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES).

Mudança de postura
Essa decisão da Mesa Diretora representa uma mudança em relação à posição anteriormente expressa por Motta, que havia indicado que levaria o caso a votação no plenário. A alteração na estratégia, segundo alguns parlamentares, foi motivada pela intenção de evitar novos constrangimentos e tensões com o STF, especialmente após a decisão que livrou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) da cassação.

O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), manifestou sua insatisfação nas redes sociais, afirmando que a decisão “significa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento”, afirmando que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em um mero instrumento de validação de pressões externas.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), considerou a cassação de Ramagem – assim como a de Eduardo Bolsonaro, também cassado nesta data – como uma “dupla vitória”. “Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, destacou o parlamentar em uma rede social.

Pena de 16 anos
Alexandre Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos de prisão por três delitos: organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático e tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que Ramagem utilizou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários políticos e reforçar os ataques do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao sistema eleitoral. O Ministério Público também argumentou que o ex-deputado fez parte de um núcleo estratégico da organização criminosa e contribuiu para disseminar narrativas de fraude. A sentença se tornou definitiva no final de novembro, sem possibilidade de recurso.

Reviravolta de Motta
O presidente da Câmara havia sinalizado, na semana passada, que ignoraria a decisão do STF e levaria o caso de Ramagem à votação no plenário. Naquela ocasião, Motta se referiu ao entendimento da Primeira Turma do STF, que determinou a perda do mandato através de um ato da direção da Casa. Ao adotar esse discurso, ele se dirigia a setores da Câmara que contestam a interpretação do STF e defendem que, quando um parlamentar é condenado com trânsito em julgado, a cassação deve ser ratificada pelos pares.

Existem duas interpretações constitucionais sobre esse tema. A primeira, adotada pelo STF, afirma que um parlamentar deve ser cassado se registrar um número excessivo de faltas em um ano, entendendo que a condenação a penas em regime fechado inviabiliza a presença no Congresso. A segunda interpretação sugere que a Câmara deve decidir, por maioria absoluta, se um deputado deve ser cassado após uma condenação criminal.

Hugo Motta já havia optado por desconsiderar a ordem do STF em relação à cassação de Carla Zambelli, condenada a dez anos de prisão por liderar ataques a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa decisão resultou em complicações para Motta, que viu sua tentativa de cassar Zambelli fracassar devido à baixa adesão dos deputados.

Aliados de Motta acreditam que os desdobramentos do caso Zambelli influenciaram sua decisão em relação a Ramagem, levando-o a modificar sua abordagem anterior para evitar novos conflitos com o Judiciário. Na quinta-feira, após o prazo de defesa de Ramagem expirar, Hugo Motta optou por seguir a orientação do STF e submeter o caso à Mesa Diretora.

DEFESA DO EX-PARLAMENTAR: Ramagem havia solicitado a Motta que desconsiderasse a decisão do STF e sugeriu a implementação de votação remota para parlamentares que se encontram presos.

O que decidiu o Supremo
A decisão da Primeira Turma do STF a respeito de Ramagem determina que a Câmara deve declarar a perda do mandato por meio de um ato da Mesa Diretora, com base no artigo da Constituição que estabelece a cassação em caso de excesso de faltas em um ano. Os ministros argumentam que a pena de prisão impede a presença do parlamentar no Congresso, criando uma incompatibilidade entre o cumprimento da pena em regime fechado e a participação nas atividades legislativas.

Essa interpretação já foi discutida em outros casos e, embora tenha sido questionada pela Câmara anteriormente, a Procuradoria-Geral da República se manifestou em apoio ao entendimento do STF. A então PGR, Raquel Dodge, sustentou que a perda do mandato deve ser uma consequência da realidade estabelecida pelo Judiciário e que a Mesa da Câmara deve apenas declarar tal situação, evitando qualquer violação da separação de Poderes.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade