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Alterações na Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública desmantelam a autoridade federal e conferem poder excessivo aos Estados

Foto: Reprodução

O relatório apresentado pelo deputado Mendonça Filho (União Brasil–PE) em relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública transformou de maneira significativa o texto original que havia sido submetido pelo governo. Mais uma vez, o Congresso elabora uma proposta que não colabora para aprimorar a gestão de segurança no país.

O deputado utilizou o processo legislativo para inserir na Constituição Federal elementos que pertencem à legislação penal e de execução penal, endurecendo as penalidades para membros de organizações criminosas. Contudo, essas iniciativas já estavam contempladas no recentemente aprovado PL Antifacção no Senado, tornando desnecessária sua incorporação à Constituição.

Um dos aspectos mais controversos do relatório diz respeito à reestruturação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O texto inicial já incorporava à Constituição normas contidas na lei que estabeleceu o SUSP em 2018 e, embora ampliasse o papel da União na definição das diretrizes nacionais, mantinha a essência da coordenação federativa.

A proposta de Mendonça Filho, no entanto, inverte essa lógica, conferindo poder excessivo aos Estados e diminuindo a responsabilidade do governo federal. Um exemplo claro disso é a inserção do Artigo 144-B, que estabelece um sistema de políticas penais e permite que cada governo estadual defina o regime disciplinar interno e a regulamentação de visitas, além dos atendimentos jurídico, religioso e escolar. Essa medida expande as atribuições dos governadores na execução penal, relativizando uma legislação nacional que deveria ser uniforme.

Além do mais, o relatório desconsidera a importância da colaboração entre União, Estados e municípios na criação e implementação das políticas de segurança — um aspecto fundamental para o funcionamento eficiente do SUSP. Em vez disso, determina que cada ente federativo desenvolva sua própria política, promovendo a fragmentação e a descontinuidade.

O Artigo 144-A proposto trata a cooperação federativa como uma simples participação em forças-tarefas intergovernamentais, sempre coordenadas pelo ente que as propõe. Na prática, o SUSP se torna um arranjo de cooperação operacional entre os Estados, diminuindo a relevância do governo federal e, em especial, da Polícia Federal.

Dessa forma, o relatório consegue reverter os poucos avanços que a legislação de 2018 havia alcançado. Se aprovado da maneira como está, o SUSP estará irremediavelmente comprometido. A falta de um debate técnico consistente não apenas empobrece a PEC, mas também desperdiça um tempo precioso que o país não pode perder, afastando-nos de soluções estruturais para a grave crise de segurança pública que enfrentamos no Brasil. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade