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Decisão do Tribunal de Contas sobre a expansão das escolas cívico-militares em Minas Gerais

Divulgação / Secretaria Estadual de Educação

Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu manter a suspensão do projeto de consulta para a possível ampliação do modelo de escolas cívico-militares no estado. A liminar, sob a relatoria do conselheiro Adonias Monteiro, foi ratificada por 5 votos a 1 durante a votação no plenário da Corte, com a maioria dos conselheiros optando por apoiar a decisão do relator.

Em agosto deste ano, o Tribunal já havia bloqueado a expansão da “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares”, em uma deliberação realizada em plenário. O governo de Minas pretende integrar militares da reserva para colaborar nas atividades das escolas da rede estadual.

Naquela ocasião, o Tribunal também decidiu que nove instituições de ensino no estado que já aderiram ao modelo deveriam ser inspecionadas. O conselheiro Adonias Monteiro, responsável pela relatoria do caso, argumentou que a proposta do governo não possuía respaldo legal e infringia normas orçamentárias vigentes, como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual de 2025, que estabelecem previsões de gastos do governo.

O Tribunal observou que as consultas públicas sobre a expansão do projeto estavam em andamento, mesmo diante das inconsistências identificadas. Na ocasião da suspensão, a medida cautelar do relator obteve apoio significativo entre os demais conselheiros, com exceção do conselheiro Licurgo Mourão, que argumentou que o programa não infringia a lei.

Durante a votação desta quarta-feira, o conselheiro Adonias Monteiro reiterou que o projeto impacta o escopo orçamentário do estado. Ele destacou que o planejamento relacionado ao programa das escolas cívico-militares, conforme o Projeto Somar, demonstra um tratamento inadequado da questão orçamentária e uma falta de planejamento, o que configura uma violação aos princípios orçamentários de programação e discriminação, uma vez que não separa ações, metas físicas e financeiras de cada iniciativa.

Essa falta de clareza compromete o controle externo e social, além de dificultar a distinção entre o número de escolas atendidas por cada iniciativa e os recursos públicos alocados, o que também fere o princípio da transparência orçamentária. Em relação às escolas que já adotaram o modelo, o conselheiro apontou que a inspeção realizada pelo TCE não revelou mudanças significativas no desempenho escolar após a implementação do modelo, o que indica que a suspensão não prejudicaria os alunos.

“De maneira geral, os indicadores educacionais não mostraram evolução significativa após a implementação do programa. Embora tenha havido uma redução na evasão escolar e uma avaliação positiva do modelo por parte de diretores e alunos. Assim, com a probabilidade do direito e a urgência da questão, além da ausência de dano inverso, nego provimento ao agravo, mantendo a medida cautelar”, concluiu.

O procurador da Advocacia-Geral do Estado, Valmir Peixoto Costa, defendeu que uma auditoria feita pela Secretaria Estadual de Educação nas nove escolas que já adotaram o modelo revelou melhorias significativas nos índices das instituições nos últimos cinco anos, levando o governo a considerar uma consulta a outras escolas sobre a expansão do programa. Ele mencionou dados positivos obtidos na implementação do modelo em nove escolas, destacando a melhoria nos índices do IDEB e a redução da evasão escolar em todas as unidades.

Licurgo Mourão foi o único a divergir do relator, votando contra a manutenção da liminar que suspendeu o programa. Em seu voto, ele apontou diversas inconsistências em relação ao caráter orçamentário e destacou que a destinação de recursos para o programa gerava divergências, uma vez que envolvia verbas da segurança pública sendo utilizadas pela Educação. Contudo, reconheceu os resultados positivos nas escolas que já adotaram o modelo e sugeriu a continuidade do programa nessas instituições enquanto o processo avança.

“Os dados técnicos confirmaram melhorias no indicador do IDEB nos anos iniciais do ensino fundamental e uma queda da evasão escolar em 100% das unidades. O clima escolar foi avaliado como excelente pelos diretores, muito bom pelos militares e pais, e bom pelos alunos e professores. Além disso, a maioria dos educadores expressou que suas competências técnicas e pedagógicas foram preservadas nas escolas cívico-militares”, ressaltou.

Na mesma votação, o conselheiro Agostinho Patrus criticou a condução do governo de Romeu Zema em relação ao projeto. Ele questionou por que, se o modelo é tão eficaz, não foi expandido para todas as escolas, já que os benefícios foram constatados ao longo de cinco anos.

“O questionamento que fica é: se é tão bom, por que Minas Gerais não o implementou em todas as escolas? É preciso esperar cinco anos para que algo excelente seja multiplicado? Por que não foi aprovado na Assembleia Legislativa? Projetos são discutidos lá. Nunca houve um entendimento para isso. O governo falhou em convencer sua base sobre algo tão positivo para Minas Gerais”, questionou.

O presidente do TCE, Durval Ângelo, informou que o planejamento orçamentário para 2025 e o recentemente aprovado para 2026 não indicam recursos para a implementação do programa cívico-militar em mais escolas. Ele destacou que a Assembleia Legislativa aprovou o orçamento do ano seguinte sem alocar recursos para a instalação de mais de 700 escolas cívico-militares, assim como não havia previsão no orçamento do ano anterior. “É esse o aspecto que o tribunal fiscaliza, tanto no que diz respeito ao instrumento quanto à forma e ao orçamento”, afirmou após a votação.

O projeto de escolas cívico-militares provocou intensos debates na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao longo do ano, principalmente entre os opositores, que alegam que a inclusão das forças de segurança nas escolas é inconstitucional, uma vez que envolve questões de competência exclusiva da União. A Comissão de Educação da assembleia chegou a aprovar um requerimento para revogar a política estadual, argumentando que o modelo viola a Constituição. Embora o programa federal de escolas cívico-militares tenha sido revogado pelo governo Lula, Minas optou por manter uma versão própria do modelo.

Diferentemente das escolas militares sob a gestão das Forças Armadas, o modelo de escolas cívico-militares conta com uma gestão compartilhada entre as secretarias de Educação e as forças de segurança, como a Polícia Militar, seguindo um currículo padrão das escolas civis, porém com uma ênfase em disciplina e a participação de militares da reserva nas rotinas escolares.

A equipe de reportagem buscou um posicionamento do governo de Minas Gerais, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade