Na quarta-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiu conceder um pedido de vistas de quatro horas ao projeto de lei que propõe mudanças nas regras de dosimetria penal, conhecido como PL da Dosimetria. A medida foi tomada em meio a divergências entre os senadores a respeito do conteúdo da proposta e dos procedimentos legislativos, o que impediu a votação imediata do relatório apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
A proposta, que já recebeu aprovação na Câmara dos Deputados, continua a gerar um grande debate no Senado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), expressou a intenção de que a votação ocorra ainda na mesma data, tanto na CCJ quanto no plenário, mas a continuidade do processo depende de um acordo político que ainda não foi alcançado.
Durante a reunião, o senador Vital do Rêgo questionou a forma como os trabalhos estavam sendo conduzidos e formalizou o pedido de vistas. Ele enfatizou que, embora a prioridade seja a votação do relatório, ele possui dúvidas importantes sobre o assunto e ressaltou a necessidade de um esclarecimento sobre a condução das discussões e decisões do colegiado. Vital destacou que o pedido de vistas é uma prerrogativa regimental do Senado e lembrou que já havia sinalizado essa intenção na sessão anterior. Seu objetivo é assegurar um espaço adequado para o debate, dada a complexidade e o impacto da proposta no sistema penal.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar, reconheceu a significativa divisão entre os integrantes da comissão. Ele observou que a abertura do painel de votação demonstrou um equilíbrio entre as posições a favor e contra a proposta, o que justificou a concessão do pedido de vistas. Otto optou por limitar o prazo a quatro horas, em vez de utilizar o período máximo permitido pelo regimento, esclarecendo que as discussões continuarão durante esse intervalo, permitindo que o debate político persista em busca de um consenso.
O relatório do PL da Dosimetria, apresentado pelo senador Esperidião Amin, sugere alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal, com implicações diretas nas regras de cálculo de penas e progressão de regime. A proposta enfrenta críticas de senadores que alertam para os riscos de um afrouxamento do sistema penal e possíveis benesses a condenados por crimes graves, enquanto os defensores argumentam que o texto busca corrigir distorções e promover maior proporcionalidade. Com a concessão das vistas, a CCJ deve retomar a análise do projeto ainda nesta quarta-feira, após o término do prazo estipulado. Se houver um entendimento, o relatório pode ser votado na comissão e, em seguida, enviado ao plenário do Senado. Caso o impasse persista, a deliberação poderá ser adiada para o próximo ano.
A Emenda nº 6, proposta pelo senador Sergio Moro, altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para esclarecer que as novas regras de redução de pena e progressão de regime se aplicam apenas aos crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023, ou seja, apenas a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito nesse contexto. Na prática, essa emenda visa impedir que pessoas condenadas por outros crimes, como homicídio ou corrupção, utilizem esse projeto para obter benefícios. O relator, Esperidião Amin, classificou essa alteração como uma “emenda de redação”, e não de mérito, afirmando que se tratava apenas de esclarecer uma dúvida do texto aprovado na Câmara, sem modificar o conteúdo central, permitindo que o projeto não necessite voltar para a Câmara.