Na terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto pela condenação de cinco dos seis acusados pertencentes ao denominado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado que está sendo investigada após as eleições de 2022.
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), este grupo teria utilizado a estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o acesso dos eleitores às urnas no segundo turno, além de monitorar autoridades, elaborar planos para assassinatos e participar da criação da chamada “minuta do golpe”.
Moraes argumentou que quatro dos réus devem ser responsabilizados por todos os cinco crimes mencionados na denúncia: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. A exceção é Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor do Ministério da Justiça, que foi acusado de solicitar um relatório de inteligência que orientou as operações da PRF durante as eleições e de ter se mostrado omisso nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Moraes ressaltou que existem evidências de que Fernando tinha ciência do relatório, mas não de que soubesse que ele seria utilizado para interferir nas eleições, gerando incertezas sobre sua intenção.
O ministro ponderou que testemunhos e documentos sugerem que Fernando não teve acesso aos boletins de inteligência e que se opôs ao repasse extraordinário de recursos à PRF. Em relação à acusação de omissão, Moraes sublinhou que, mesmo sem estar formalmente nomeado como secretário-executivo, ele atuou “de forma incisiva” para conter os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, levando à sua absolvição.
Quanto a Marília Ferreira de Alencar, Moraes votou pela condenação apenas pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, em virtude de sua atuação na PRF. Ela foi designada para a Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal em janeiro de 2023 e acusada pela PGR de omissão nos atos golpistas. No entanto, o ministro considerou haver dúvidas razoáveis sobre essa omissão, absolvendo-a dos crimes de golpe de Estado, dano ao patrimônio e deterioração de bem tombado.
Para os demais réus, Moraes concluiu que as provas são suficientes para uma condenação total conforme a denúncia. Ele não teve dúvidas sobre a participação de Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara na elaboração de planos para eliminar autoridades. No caso de Fernandes, o ministro destacou que ele confessou ter criado o plano, mesmo que tenha alegado se tratar apenas de um “pensamento digitalizado”. A Polícia Federal indicou que o documento foi impresso no Palácio do Planalto e que, posteriormente, Fernandes esteve no Palácio da Alvorada, onde estavam o então presidente Jair Bolsonaro e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Referente a Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República, Moraes afirmou que sua participação na organização criminosa e na elaboração da minuta golpista foi comprovada, citando a colaboração de Mauro Cid, testemunhos de comandantes militares e registros de entrada de Martins no Palácio da Alvorada.
Ao comentar sobre a atuação da PRF durante o segundo turno das eleições, Moraes alegou que houve desvio de finalidade com o intuito de dificultar o acesso dos eleitores às urnas em regiões onde Luiz Inácio Lula da Silva teve maior votação no primeiro turno. Segundo ele, Silvinei Vasques e Marília Ferreira de Alencar foram os principais responsáveis por essas ações.
Moraes também criticou a “inércia criminosa” do então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, diante dos bloqueios de rodovias federais realizados por caminhoneiros após o resultado das eleições. “A PRF se omitiu diante da paralisação de várias rodovias federais, essenciais para o transporte de alimentos e medicamentos. Foi necessário um mandado judicial para a desobstrução”, enfatizou o ministro.
A seguir, veja como ficou a decisão de Moraes para cada réu:
• Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
• Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
• Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça: condenação por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
• Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF: absolvição.
• Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência: condenação pelos cinco crimes da denúncia.
• Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República: condenação pelos cinco crimes da denúncia.