O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais pela utilização não autorizada da canção “Pra Lavar”. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do STJ em votação unânime, que considerou que a gravação e a exploração comercial da obra sem a devida autorização configuram uma violação dos direitos autorais.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que o dano moral resultante do uso indevido da obra não requer prova específica. “Em situações semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, a ocorrência do dano moral é considerada comprovada, tornando desnecessária a comprovação específica”, afirmou a ministra.
Os autores da música alegaram que a obra foi executada em público, gravada e utilizada para fins comerciais sem a devida autorização. Além disso, afirmaram que trechos do refrão foram utilizados em material publicitário de uma marca de cerveja sem a devida identificação de autoria, o que motivou o pedido de indenização por danos materiais e morais.
O STJ também ressaltou que a eventual valorização da música não isenta a banda da responsabilidade pela violação dos direitos autorais. Para a relatora, a Lei 9.610/1998, que trata dos direitos autorais, protege a criação independentemente do impacto comercial que o uso indevido possa ter, assegurando o reconhecimento da autoria e a possibilidade de reparação moral em casos onde não há atribuição de créditos.
Os integrantes da banda, Xand Avião e Solange Almeida, foram contatados pela equipe do portal Splash. Por meio de sua assessoria, Solange Almeida optou por não se pronunciar sobre a decisão. O texto será atualizado assim que houver resposta dos representantes de Xand Avião.
A trajetória do caso até o STJ começou com uma sentença de primeira instância que acolheu os pedidos dos autores, incluindo a indenização por danos morais. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação por danos materiais relacionados à exploração comercial, mas anulou a indenização moral, argumentando que a regravação pela banda teria contribuído para a valorização da música, e não para sua depreciação. No entanto, ao analisar o recurso especial, a Quarta Turma do STJ rejeitou essa argumentação, afirmando que a proteção autoral não depende da valorização ou desvalorização da obra.
Os autores do recurso invocaram artigos do Código Civil e da Lei de Direitos Autorais, citando especificamente os artigos 186 e 927 do Código Civil, além do direito moral de ter a autoria reconhecida, conforme previsto no artigo 24, inciso 4, da Lei 9.610/1998.
É importante ressaltar que a banda Aviões do Forró continua sendo responsabilizada pelo processo, mesmo após sua dissolução em 2018. O processo foi movido contra a empresa Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais, que permanece ativa.