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Juliana Oliveira e Otávio Mesquita: Ministério Público decide manter inquérito arquivado

Imagem: Reprodução/YouTube

O Ministério Público de São Paulo decidiu manter o arquivamento da denúncia apresentada por Juliana Oliveira contra Otávio Mesquita, relacionada a um suposto estupro que teria ocorrido em abril de 2016. A informação foi divulgada pelo site Metrópoles e confirmada pela plataforma Splash.

O que ocorreu
O arquivamento do inquérito foi realizado pela 4ª Promotoria de Osasco, que concluiu que não havia evidências suficientes para comprovar a ocorrência de um crime. Juliana apresentou um recurso contra essa decisão.

Apesar do apelo da ex-assistente de palco, a Procuradoria-Geral de Justiça decidiu manter a decisão anterior, argumentando que não foram apresentadas novas provas que justificassem a reabertura do caso.

A equipe de reportagem entrou em contato com Juliana para que ela pudesse expressar sua opinião sobre o assunto, e o espaço continua disponível para seu comentário.

Após a divulgação da denúncia, Otávio Mesquita processou Juliana por danos morais, solicitando uma indenização de R$ 50 mil, quantia que, segundo seus advogados, será destinada a um fundo que auxilia mulheres em situação de vulnerabilidade que sofreram abusos.

Entenda a situação
No programa em questão, é possível observar Juliana Oliveira sendo tocada nos seios após a entrada de Otávio Mesquita no palco, que o fez pendurado de ponta-cabeça. Durante a interação, enquanto ela tentava remover os equipamentos de segurança do apresentador, ele a segurou e simulou atos sexuais.

O advogado de Juliana, Hédio Silva, afirmou que o acordo inicial era de que Mesquita entraria pendurado e que Juliana a auxiliaria, sem que ele a tocasse. “Ele apalpa as nádegas, os seios, simula o ato sexual. Nos primeiros segundos, ele a golpeia e chuta… Quando retorna ao palco, seu descontentamento é aparente… Danilo Gentili chega a comentar ‘a Ju parece não estar se divertindo, mas ela gosta'”, declarou Hédio Silva à Splash em março de 2025.

O advogado acrescentou que Mesquita se aproxima das partes íntimas dela, a joga no sofá e que a situação se prolongou por quase quatro minutos de agressão. Juliana tentou reagir, mas ao ser chamada de volta ao palco, sentiu-se constrangida. Ela saiu com a clara sensação de que havia sido violentada, mas sem compreender a gravidade do que ocorreu. Quando a contratou, analisei o material e afirmei: ‘Isso foi estupro, tudo registrado’. Ele ainda faz uma confissão ao se referir aos seios de Juliana como ‘durinhos’. É uma violência indescritível”, comentou Hédio Silva.

Para o advogado, a cliente foi vítima de atos libidinosos sem o devido consentimento. Ele enfatiza que a jurisprudência contemporânea indica que “a realização de atos libidinosos configura estupro”, mesmo na ausência de penetração.

Sobre o tempo que levou para fazer a denúncia, Hédio observa que “cada pessoa tem seu próprio tempo para se manifestar”, o que é reconhecido pelas instâncias judiciais. Ele também mencionou que Juliana buscou apoio do SBT sem sucesso. “No último trimestre de 2024, ela apresentou a questão à emissora, mas não obteve a resposta esperada”.

Mesquita, por sua vez, defendeu que a situação que levou à denúncia foi uma “brincadeira combinada” com a equipe do programa. “Esse programa foi ao ar há quase 10 anos, e durante todo esse tempo, não houve qualquer registro de descontentamento ou reclamação. Nem mesmo no dia da gravação alguém se manifestou dizendo: ‘não quero que isso vá ao ar, que essa brincadeira não seja exibida'”, afirmou em sua conta no Instagram na época da denúncia.

Aspectos legais
Não é necessário que haja penetração para que o crime de estupro seja caracterizado. Desde 2009, o Código Penal define o crime como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Assim, o crime pode ocorrer tanto pela conjunção carnal (introdução de pênis em vagina) quanto pela permissão forçada (por meio de violência ou grave ameaça) para atos libidinosos.

A legislação não especifica o que se considera um “ato libidinoso”. Em uma decisão de 2022, a quinta turma do STJ estabeleceu que essa expressão pode abranger também toques e olhares. “Atos libidinosos, conforme descritos nos artigos 213 e 217-A do Código Penal, não se limitam apenas ao coito anal ou sexo oral, mas podem ser caracterizados por toques, beijos lascivos, contatos voluptuosos, entre outros”.

Em 2016, o STJ permitiu a abertura de um processo penal para investigar um caso de estupro em que não houve contato físico. Nesse incidente ocorrido no Mato Grosso do Sul, um homem pagou uma menina de 10 anos para que ele pudesse observá-la nua — o que, para o tribunal, configura “contemplação lasciva”. Na ocasião, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que a presença ou ausência de toque (ou lesões físicas) não determina se ocorreu ou não um crime, embora isso possa influenciar a gravidade da pena em um eventual caso de condenação por estupro de vulnerável.

Para vítimas adultas, o prazo de prescrição do crime de estupro é de 16 anos, concedendo à vítima até 16 anos após o ocorrido para denunciar o agressor.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade