O TST decidiu que a SAF Cruzeiro é responsável pela indenização de Vinicius Barreta, ex-goleiro do clube, em virtude de um contrato anterior à reestruturação da equipe. O atleta reivindica cerca de R$ 4,5 milhões por luvas, verbas rescisórias e danos morais. A decisão pode estabelecer um novo padrão para a responsabilidade trabalhista em reestruturações no futebol brasileiro.
Tribunal Superior do Trabalho determina indenização da SAF Cruzeiro a ex-jogador Vinicius Barreta; entenda os desdobramentos
Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro