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Cruzeiro: Kaio Jorge, Lucas Romero e Fabrício Bruno enfrentam julgamento no STJD e podem se tornar desfalques

Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Na próxima terça-feira (25), o Cruzeiro descobrirá se perderá três jogadores fundamentais para as etapas decisivas da temporada. O atacante Kaio Jorge, o volante Lucas Romero e o zagueiro Fabrício Bruno serão avaliados pelo STJD devido a infrações cometidas em partidas do Campeonato Brasileiro. As possíveis sanções poderão impactar a formação da equipe tanto nos jogos restantes do Brasileirão quanto nas semifinais da Copa do Brasil.

Kaio Jorge foi acusado segundo os artigos 243-F (ofender a honra de alguém em relação ao esporte) e 254-A (realizar agressão física durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Durante o clássico contra o Atlético, na 28ª rodada do Brasileirão, o jogador apertou a mão enfaixada do zagueiro Ivan Román, do rival. Na segunda etapa, após o gol de empate do adversário, o atacante celeste fez gestos de ‘roubo’, protestando contra a cobrança de escanteio que resultou no gol do time alvinegro.

Lucas Romero também foi acusado sob o artigo 243-F, tendo, em um momento do clássico contra o Atlético, criticado o árbitro da partida por conta do escanteio que levou ao gol de empate do rival.

Conforme o CBJD, as punições para a infração do artigo 243-F variam de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Já para o artigo 254-A, a pena prevista é de suspensão entre quatro e 12 partidas. Caso Kaio Jorge receba uma suspensão de pelo menos três jogos, ele ficará fora dos últimos confrontos do Brasileirão. Se a pena for a máxima, que pode chegar a 18 partidas somando as duas acusações, ele também estará ausente de uma possível final da Copa do Brasil.

Lucas Romero, por ter sido denunciado apenas em um artigo, pode enfrentar até seis jogos de suspensão, o que o impediria de participar da reta final do Campeonato Brasileiro e das fases decisivas da Copa do Brasil.

Fabrício Bruno, por sua vez, foi denunciado devido à expulsão ocorrida na partida contra o Palmeiras, válida pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. O defensor não foi expulso diretamente; recebeu o primeiro cartão amarelo no primeiro tempo e, no segundo tempo, ao cometer falta para interromper um contra-ataque do Palmeiras, levou o segundo amarelo e, consequentemente, o vermelho.

O zagueiro foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”. De acordo com o código, essa infração inclui ações que impedem uma clara oportunidade de gol, entre outras. A punição para essa infração varia de uma a três partidas de suspensão, o que significa que, se for punido com o máximo, Fabrício Bruno poderá ficar de fora dos três últimos jogos do Cruzeiro no Campeonato Brasileiro. Contudo, como ele só pode receber até três jogos de suspensão, não há risco de perder jogos pela Copa do Brasil.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade