O Cruzeiro foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em função de uma ocorrência provocada por seus torcedores durante o duelo contra o Atlético, realizado em 18 de maio de 2025, no Mineirão. O caso será analisado pela 3ª Comissão Disciplinar na próxima quinta-feira, dia 31 de julho.
Na súmula do árbitro Flávio Rodrigues de Souza (SP), foi registrado que, aos 50 minutos do segundo tempo, durante um escanteio, um copo vazio foi lançado em direção ao atacante Hulk, do Atlético, que não foi atingido. O autor do ato, no entanto, não foi identificado.
Imagens do momento mostram que não se tratou de um único copo, mas de vários objetos sendo arremessados. A partida, que terminou empatada em 0 a 0, foi parte da 9ª rodada do Campeonato Brasileiro.
O Cruzeiro enfrenta a denúncia com base no artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da responsabilidade de prevenir e coibir o lançamento de objetos no campo durante eventos esportivos. As sanções previstas incluem multas que podem variar de R$ 100 a R$ 100.000.
A ausência de consequências graves, como ferimentos ou interrupção do jogo, diminui o risco de perda de mando de campo para o time celeste.