Na última segunda-feira (19/5), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deliberou sobre a expulsão do zagueiro Jonathan Jesus, do Cruzeiro, durante uma partida contra o Internacional, válida pela 2ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A. Como era esperado, a decisão da Corte foi pela absolvição do atleta.
O incidente ocorreu em 6 de abril, no estádio Beira-Rio, quando o árbitro Marcelo de Lima Henrique (CE) mostrou o cartão vermelho a Jonathan após um suposto contato com Wesley, que dominava a bola perto da área no início do primeiro tempo. O juiz foi convocado a analisar o VAR, e os responsáveis pela tecnologia concordaram com a decisão tomada em campo.
Com a expulsão de Jonathan Jesus, o Cruzeiro jogou quase toda a partida com um jogador a menos e não conseguiu resistir ao ataque do Internacional, resultando em uma derrota de 3 a 0. O gestor da SAF do Cruzeiro, Pedro Lourenço, expressou sua insatisfação com a arbitragem em uma coletiva, enquanto o clube divulgou uma nota de repúdio.
A Procuradoria do STJD havia denunciado o defensor com base no artigo 250, §1º, I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de impedir de maneira irregular uma clara oportunidade de gol. A penalidade prevista varia de um a três jogos de suspensão.
Durante a defesa na 5ª Comissão Disciplinar, a advogada do Cruzeiro, Amanda Borer, argumentou que as imagens do lance falam por si mesmas. “Acredito que as imagens têm um peso maior do que qualquer argumentação que possa ser apresentada. No dia seguinte, acompanhei os debates em programas esportivos que geraram discussões acaloradas”, comentou.
Ela destacou que não ficou claro se houve falta por parte do jogador. “Não é evidente que ocorreu uma infração. E mesmo que tivesse havido, é questionável se se tratava de uma clara oportunidade de gol, já que o atleta do Internacional estava de costas e sem controle da bola”, acrescentou.
A absolvição foi unânime entre os auditores. Jonathan Jesus já havia cumprido um jogo de suspensão na rodada seguinte, onde a equipe mineira empatou em 1 a 1 com o São Paulo.
Além disso, o Cruzeiro foi notificado por atraso no início da partida, conforme o artigo 206 do CBJD. O árbitro registrou que os jogadores se apresentaram com três minutos de atraso, resultando em uma multa de R$ 3 mil (mil reais por minuto).