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Espanha cumpriu acordo de extradição no caso de Oswaldo Eustáquio

Esta manhã, vesti uma camisa social e refleti sobre a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear a extradição de um traficante búlgaro para a Espanha. Isso ocorre após o país europeu ter negado a extradição do suposto jornalista Oswaldo Eustáquio, um bolsonarista cujas mentiras são notórias, que foi condenado por incitar e participar de manifestações antidemocráticas.

Os juízes espanhóis que analisaram o pedido de extradição do Brasil determinaram que a permanência de Eustáquio na Espanha era justificável, considerando que ele não se enquadra na categoria de criminoso comum. “O pedido de extradição deve ser considerado improcedente, pois a conduta em questão possui clara conexão e motivação política, ocorrendo dentro de uma série de ações coletivas de grupos partidários do ex-presidente Bolsonaro, que se opõe ao atual presidente, Lula da Silva”, afirmaram os magistrados.

Eles também ressaltaram que retornar ao Brasil representaria um “risco elevado de que a situação de Eustáquio no processo penal poderia ser agravada devido às suas opiniões políticas”. Em seguida, os juízes contataram a Interpol para retirar o nome de Eustáquio de sua lista de procurados, uma ação que a Polícia Federal brasileira havia solicitado ao ministro do STF responsável pelos inquéritos sigilosos.

Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a extradição do traficante búlgaro e concedeu prisão domiciliar ao criminoso, alegando que a Espanha não havia respeitado a reciprocidade estipulada no tratado de extradição com o Brasil. Ele também exigiu que o governo espanhol, através de sua embaixada, “apresente informações em cinco dias, demonstrando o cumprimento do requisito de reciprocidade, especialmente em relação ao caso mencionado anteriormente”.

Os meus pensamentos e eu nos lembramos de que o artigo IV do tratado de extradição entre Brasil e Espanha lista, nas alíneas f e g, as razões que permitem a um dos países negar a extradição. Entre elas estão: f) quando a infração se classifica como delito político ou conexo; g) quando o país solicitado tiver razões fundamentadas para acreditar que o pedido de extradição visa perseguir ou punir a pessoa em questão por motivo de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas, ou que sua situação possa ser agravada por tais motivos.

Além disso, a avaliação da natureza do crime cabe exclusivamente às autoridades do país requerido. A alegação de motivos políticos não impedirá a extradição se o fato constituir, em essência, uma infração da lei comum, desde que o Estado requerente formalize um compromisso de que tais motivos não resultarão em uma pena mais severa.

Suspeito que a embaixadora da Espanha mencionará essa parte do tratado ao ministro Alexandre de Moraes para reafirmar que seu país está cumprindo com o acordado com o Brasil. Ela pode até argumentar que o verdadeiro desrespeito ao tratado foi cometido pelo ministro ao impedir a extradição de um traficante de cocaína com base em argumentos que não se sustentam.

É incerto se a embaixadora responderá à citação do STF, já que, aparentemente, um membro do Judiciário brasileiro não pode exigir explicações de um diplomata estrangeiro, que goza de imunidade. Segundo a lei internacional, pedidos de esclarecimento devem ser feitos entre governos, e parece que o ministro Alexandre de Moraes não representa o governo brasileiro.

Após os Estados Unidos, a Espanha é a segunda grande democracia ocidental a perceber a perseguição política nas ações de Alexandre de Moraes. Pode ser um bom momento para o ministro refletir sobre suas atitudes. E, talvez, seja hora de todos nós pararmos e pensar se não estamos comprometendo a nossa democracia.

Convidamos você a conferir todas as notas e reportagens da coluna hoje. Acesse a coluna do Metrópoles.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade