O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou nesta terça-feira, 29 de outubro, que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não configurou uma ação abusiva. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), órgão do tribunal responsável por julgar conflitos entre categorias de trabalhadores e empregadores quando não há acordo prévio. Como consequência, o TST determinou o imediato retorno dos funcionários às suas atividades, suspendendo a paralisação, e estabeleceu que os dias de greve não serão descontados dos salários, devendo ser compensados em até 180 dias.
A controvérsia judicial teve início após a Caixa recorrer à Justiça no dia 23 de setembro, solicitando a declaração de ilegalidade da greve promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). Essas confederações representam os trabalhadores do banco e lideraram a paralisação iniciada em 10 de setembro, após meses de negociações sem avanços, especialmente em relação ao modelo de custeio do plano de saúde Saúde Caixa, principal ponto de conflito.
A greve foi desencadeada após várias rodadas de negociações realizadas desde julho, sem que fosse alcançado um acordo entre o banco e os sindicatos. Na ocasião, o banco buscava alterações no modelo de custeio do plano de saúde, alegando dificuldades de sustentabilidade financeira, enquanto os sindicatos defendiam a manutenção do modelo de custeio solidário, contestando a base do estudo técnico apresentado pela própria Caixa. A paralisação ocorreu após a insatisfação dos trabalhadores com as propostas do banco, que pretendia modificar as condições do benefício.
Na sexta-feira, 25 de outubro, o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou que pelo menos 60% dos empregados continuassem atuando, seja de forma presencial ou remota, para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Na sessão desta terça, o relator concluiu que essa determinação foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados que justificassem a declaração de abusividade da greve. Segundo ele, conflitos pontuais durante a paralisação não são suficientes para invalidar toda a mobilização.
O tribunal também estabeleceu que os dias de greve não serão descontados dos salários dos trabalhadores, que deverão compensar as horas não trabalhadas em um prazo de até 180 dias. Como não houve acordo entre as partes, a Justiça fixou regras específicas para a categoria por meio de uma sentença normativa, que funciona como uma espécie de acordo coletivo imposto pelo tribunal.
No que diz respeito às condições econômicas, o TST determinou um reajuste de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6% de aumento real, aplicável ao auxílio-refeição, auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações por assalto ou sinistro. Essas regras terão validade por dois anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.
A decisão também abordou a questão do relatório técnico apresentado pelo banco, que apontava dificuldades na sustentabilidade financeira do Saúde Caixa. Os sindicatos contestaram o estudo, alegando que ele foi elaborado pela própria Caixa e que, por isso, deveria passar por uma perícia oficial. O relator observou que o relatório foi produzido internamente, com premissas contestadas pelos sindicatos, e que, devido à urgência criada pela greve, não foi possível realizar uma perícia independente durante o processo. Assim, decidiu manter as regras do modelo de custeio anterior, preservando o status quo até que uma nova análise possa ser realizada de forma adequada.