Leilões de baterias de armazenamento no Brasil representam uma inovação significativa na matriz energética do país, ao mesmo tempo em que expõem disputas regulatórias sobre quem deve arcar com os custos dessas novas infraestruturas. Essas iniciativas visam ampliar a capacidade de armazenamento de energia renovável, reduzindo o desperdício causado por excesso de geração e contribuindo para maior estabilidade do sistema elétrico nacional.
Nos primeiros oito meses de 2026, o Brasil registrou 51 dias em que a produção de energia solar e eólica foi parcialmente cortada, com interrupções que chegaram a superar 60% em alguns momentos do dia, segundo dados da Volt Robotics. Esses cortes, conhecidos como curtailment, tiveram uma crescente participação na matriz de geração, respondendo por 67% do total de perdas em 2026, ante 49% em 2025 e apenas 21% em 2024. Tais números evidenciam o aumento da ocorrência de excesso de oferta de energia renovável, fenômeno que as baterias podem ajudar a mitigar ao armazenar o excedente para uso posterior.
Ao invés de reduzir a produção das usinas durante períodos de sobra de energia, o operador do sistema pode utilizar as baterias para armazenar esse excedente e devolvê-lo ao sistema em momentos de menor geração solar ou maior demanda. Essa estratégia, porém, enfrenta limitações relacionadas às restrições de transmissão, que nem sempre podem ser resolvidas apenas com armazenamento.
Segundo Márcio Rea, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), durante o evento CNN Talks Energia em 24 de setembro, as baterias poderão reduzir os cortes de energia entre 40% e 50%, dependendo dos resultados dos leilões previstos para dezembro. Esses leilões representam um marco importante, pois irão contratar capacidade de armazenamento em larga escala, com contratos de 15 anos, para projetos que deverão oferecer pelo menos 30 megawatts e garantir fornecimento contínuo por quatro horas.
A implementação desses leilões transforma as baterias em uma infraestrutura de flexibilidade permanente do sistema elétrico, fundamental para a estabilidade da matriz renovável do país. Entretanto, a discussão sobre o pagamento por essa capacidade ainda é uma questão central. A Lei nº 15.269 determina que os custos sejam rateados exclusivamente entre os geradores, o que gerou debates na área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Uma proposta em análise sugere diferenciar a cobrança de acordo com a flexibilidade de cada usina, por meio de quatro coeficientes de rateio — 100%, 75%, 50% e 25%. Assim, usinas mais flexíveis contribuiriam proporcionalmente menos para o custo total, que, na prática, seria redistribuído entre todos os geradores.
O objetivo dessa proposta é evitar um paradoxo, uma vez que hidrelétricas e usinas térmicas já oferecem rápida resposta às variações do sistema e, portanto, deveriam ser reconhecidas de forma diferenciada na cobrança. Ainda que o mecanismo busque incentivar a flexibilidade, há a possibilidade de que parte desses custos seja transferida às tarifas pagas pelos consumidores, por meio de contratos no mercado regulado. Essa possibilidade levanta debates sobre a transparência e a equidade na repartição dos custos envolvidos na expansão da capacidade de armazenamento.
No cenário político, projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional discutem a possibilidade de retirar a obrigatoriedade de que os geradores sejam os únicos responsáveis pelos custos das baterias, o que pode alterar o modelo de financiamento. Entretanto, agentes do setor alertam para o risco de judicialização e atrasos na realização dos leilões, que são considerados essenciais para a consolidação dessa nova infraestrutura.
A resposta do setor industrial às oportunidades geradas pelos leilões também já é visível. A WEG, uma das principais fabricantes de equipamentos de energia no Brasil, anunciou aumento de seus investimentos na fábrica de sistemas de armazenamento em Itajaí, de R$ 280 milhões para R$ 330 milhões, além de ampliar a capacidade de produção para 4 GWh anuais, refletindo a expectativa de crescimento do mercado de baterias no país.
Apesar de o potencial de redução de desperdícios e de aumento na segurança do sistema elétrico brasileiro ser evidente, o sucesso dessas iniciativas dependerá, sobretudo, da construção de regras de custeio que sejam compreensíveis, previsíveis e economicamente sustentáveis. Assim, o avanço regulatório e a definição clara de responsabilidades serão determinantes para consolidar a tecnologia de armazenamento como componente estratégico na matriz energética do Brasil.