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Voepass pode arrendar slots devido a decisão relacionada ao caso Itapemirim

Divulgação/VoePass

Uma decisão liminar concedeu à Voepass (anteriormente conhecida como Passaredo) a permissão para arrendar seus slots — que são os espaços destinados a pousos e decolagens em aeroportos. Esse ativo, regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), será vendido como uma medida para evitar a insolvência do grupo, conforme a empresa alegou em sua petição judicial.

A Voepass solicitou recuperação judicial, um pedido que ainda está sendo avaliado, após ter sua operação suspensa devido a irregularidades descobertas em uma investigação sobre um acidente aéreo que resultou na morte de 62 pessoas.

A liminar foi emitida logo após a Anac anunciar a liberação dos slots para outras empresas nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos. No processo, a Voepass mencionou o precedente criado pelo caso Itapemirim, onde, conforme relatado anteriormente, 125 rotas foram arrendadas para ajudar na recuperação da companhia em falência.

No caso da Itapemirim, as rotas, que são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foram incluídas na lista de ativos da massa falida e podem ser leiloadas para quitar dívidas da empresa. O arrendamento e a prorrogação dessas rotas da Itapemirim também foram autorizados por decisões liminares e individuais. A ANTT recorreu, alegando que as rotas são, na essência, uma concessão de serviço público e, devido à incapacidade da Itapemirim de operá-las, deveriam retornar à União, em vez de serem arrendadas como uma forma de capitalizar a empresa falida. O caso está atualmente sob a análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando um julgamento.

Dessa forma, tanto na situação da Itapemirim quanto na da Voepass, ativos públicos — que deveriam ser administrados pela União — estão sendo tratados como se fossem bens privados para “salvar” empresas em dificuldades. Em ambos os casos, os arrendamentos são respaldados por decisões liminares e individuais, que não passaram por um julgamento colegiado ou pelo contraditório.

Além disso, há outros pontos em comum entre as duas situações. Tanto a Itapemirim quanto a Voepass são assistidas pela mesma equipe de advogados. Adicionalmente, a EXM Partners, responsável pela administração judicial da falência da Itapemirim, atua como consultora financeira na recuperação judicial da Voepass.

Entretanto, o caso Itapemirim estabeleceu um precedente que contraria entendimentos anteriores. O STJ já foi chamado a se manifestar sobre a prática de arrendamentos de bens da União em processos judiciais no caso da Pantanal Linhas Aéreas. Naquela ocasião, a decisão foi de que ativos regulados não poderiam ser vendidos, transferidos ou arrendados sem a avaliação técnica da agência reguladora.

Além disso, o STJ concluiu que o princípio da preservação das empresas, embora relevante, não deve prevalecer sobre o interesse público e a competência do regulador, ressaltando que a judicialização excessiva sem suporte técnico gera desordem, prejudica a concorrência justa e coloca em risco a segurança e a qualidade dos serviços públicos.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade