A empresa sino-indonésia Paper Excellence sofreu sua sexta derrota ao tentar suspender as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que proíbem quaisquer ações de transferência, gestão e contratos relacionados à venda da Eldorado Celulose para a companhia estrangeira. Na última quinta-feira (8/5), o juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), reafirmou todas as determinações dos desembargadores do TRF-4, considerando-as corretas e em conformidade com o princípio da segurança jurídica.
A questão em pauta gira em torno da falta de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, como exigido pelas leis 5.709/71 e 8.629/93, que regulamentam a aquisição e o arrendamento de terras por empresas estrangeiras ou suas controladas. Essa autorização era essencial para a formalização do contrato, mas a Paper Excellence não atendeu a essa exigência legal.
Essa decisão foi proferida no contexto de uma ação popular que busca declarar nula a operação de compra da Eldorado Celulose, que possui terras rurais, pelo grupo Paper Excellence, uma vez que as leis locais foram desrespeitadas.
Em nota, a Paper Excellence expressou sua discordância em relação à decisão judicial, ressaltando que ela pode gerar significativa insegurança jurídica para inúmeras transações similares realizadas nos últimos anos, como a aquisição da Eldorado Celulose. A empresa também reafirmou sua confiança no sistema judiciário brasileiro e anunciou que tomará as medidas legais necessárias para proteger seus direitos, destacando seu compromisso com a legislação brasileira e a transparência em suas operações.
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