O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma atualização nas normas que regulamentam os procedimentos de fiscalização relacionados à Lei Seca. A nova resolução visa modernizar e padronizar os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito, incorporando etapas de triagem e o uso de equipamentos certificados para a detecção de substâncias psicoativas, além de reforçar a obrigatoriedade de exames em casos de acidentes com vítimas fatais.
A principal mudança introduzida pelo Contran é a implementação de uma fase de triagem nas operações de fiscalização de trânsito. Nessa etapa, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para identificar sinais de álcool ou outras substâncias psicoativas presentes no condutor. Importante destacar que o resultado dessa avaliação inicial terá caráter meramente orientador, não podendo ser utilizado isoladamente para autuar o motorista ou estabelecer a influência de álcool durante a condução. Caso haja uma indicação positiva na triagem, será necessária a realização de procedimentos probatórios previstos na regulamentação, como o uso do bafômetro ou outros testes confirmatórios.
A regulamentação também formaliza procedimentos que já vêm sendo adotados por alguns estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, a norma estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais possam comprometer a precisão do resultado, como resíduos de álcool residual na boca, que podem ser deixados por produtos como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma, levando a possíveis indicações falsas de alcoolemia.
Outra novidade importante é a autorização para o uso de equipamentos certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), acreditados pelo Inmetro, para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. Esses dispositivos fornecerão resultados qualitativos, indicando a presença de substâncias, sem informar suas concentrações. Contudo, a simples detecção de vestígios não será suficiente para caracterizar infração; a fiscalização deverá também observar sinais de alteração na capacidade psicomotora do condutor, como parte do procedimento de avaliação.
A resolução reforça ainda que, sempre que possível, condutores envolvidos em acidentes de trânsito, especialmente aqueles com vítimas fatais, sejam submetidos a fiscalização para detectar o uso de álcool ou drogas. Nos casos de acidentes com morte, a realização do exame será obrigatória, com o objetivo de fornecer dados que contribuam para o planejamento de políticas públicas de segurança viária.
Além disso, o documento atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para padronizar procedimentos em situações de recusa ao teste, mantendo as penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma também determina que, na mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 (dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa) e 165-A (recusa ao teste), evitando sobreposição de penalidades.
Embora o uso do bafômetro continue sendo uma prática padrão, as mudanças visam regulamentar melhor os procedimentos de triagem e ampliar o uso de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas. A resolução não altera as penalidades existentes nem cria novas infrações, focando na padronização e na legalidade dos procedimentos de fiscalização.
As novas regras entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de infração, terão um prazo de 60 dias para implementação pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, permitindo ajustes nos sistemas informatizados. Até lá, permanecem válidos os códigos atualmente utilizados.