O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, absolver um homem de 35 anos que enfrentava acusações de estupro de vulnerável em relação a uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também isentou a mãe da menor, que era acusada de conivência. A Corte argumentou que não houve crime, uma vez que o relacionamento entre os dois seria caracterizado como um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável, especialmente quando a menor tem menos de 14 anos, sendo essa condição suficiente para a configuração do crime.
No entanto, o tribunal mineiro considerou que a relação entre o homem e a menina ocorreu sem qualquer forma de violência ou coação, e que seus familiares estavam cientes e concordavam com o relacionamento. Assim, o TJMG chegou à conclusão de que o caso merecia uma análise diferenciada em relação à interpretação tradicional, utilizando a técnica jurídica conhecida como distinguishing, que permite a exclusão da aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações específicas.
Durante o julgamento, o relator mencionou que, apesar da Constituição Federal garantir proteção integral a crianças e adolescentes, é necessário equilibrar essa proteção com outros valores presentes na legislação, citando a importância da família como pilar da sociedade.
A menina foi ouvida no processo e se referiu ao homem como “marido”, afirmando que mantinha um relacionamento com ele, enquanto o pai dela também estava ciente da situação. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados — o homem a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, e a mãe estava em liberdade.
Após a repercussão negativa do caso, o tribunal decidiu aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para manter o processo em sigilo.
Repercussões nas redes sociais foram intensas, com muitas críticas ao entendimento da Corte, especialmente em relação à jurisprudência consolidada pelo STJ, que contrasta com a decisão do tribunal mineiro. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) comentou o caso em um vídeo, expressando preocupação com a absolvição e defendendo a proteção integral de crianças e adolescentes. A polêmica rapidamente se tornou um dos temas mais discutidos nas redes sociais, gerando indignação e pedidos de revisão da sentença.
A deputada estadual Bella Gonçalves (PSol-MG) também se manifestou, classificando a decisão como “revoltante” e “indigesta”, ressaltando que uma criança de 12 anos não pode consentir nem formar uma unidade familiar, enfatizando que a lei existe para proteger essa faixa etária de maneira clara.