O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por uma maioria de votos, pela improcedência de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam os benefícios fiscais relacionados à venda de agrotóxicos. A decisão seguiu o entendimento do ministro Cristiano Zanin.
O julgamento foi finalizado na última quinta-feira (18/12), com o voto do ministro Nunes Marques, que também se alinhou à argumentação apresentada por Zanin. As ADIs 5.553 e 7.755 foram propostas pelos partidos PSol e PV, que contestavam aspectos de duas legislações. Os advogados do PSol impetraram uma ação contra o Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelece uma redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por sua vez, o PV questionou o Decreto 7.660/2011, que definiu a alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para certos produtos, além de partes da Emenda Constitucional 132/2023, que permite um regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.
Ao apoiar a posição de Zanin, Nunes Marques ressaltou que os incentivos fiscais destinados aos defensivos agrícolas não infringem, por si só, os princípios da igualdade ou a proteção ambiental. O ministro salientou que o direito a um meio ambiente equilibrado não é absoluto e deve ser conciliado com outros direitos fundamentais, dentro de um modelo de desenvolvimento sustentável que busque um equilíbrio entre as esferas econômica, social e ambiental.
Além de Zanin e Nunes Marques, também apoiaram essa visão os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Ficaram em minoria o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia. Os ministros André Mendonça e Flávio Dino optaram por considerar as ações parcialmente procedentes.