Um ex-mestre cervejeiro decidiu processar a Ambev após mais de 15 anos de serviços na empresa. Ele alega que desenvolveu alcoolismo devido à necessidade de degustar cervejas diariamente. Segundo sua declaração, a média de consumo chegou a quatro litros de bebida alcoólica por dia. Contudo, a Justiça não acatou seu pedido.
Nos autos do processo, o ex-funcionário relatou que foi contratado em 1976, com apenas 26 anos, e que não foi informado sobre os riscos associados à sua função. Ele também mencionou que, durante feriados e finais de semana, a quantidade de cerveja consumida aumentava. Após sua demissão em 1991, ele atualmente se encontra aposentado por invalidez.
Na ação, o ex-colaborador argumenta que a empresa falhou em adotar medidas que prevenissem sua condição e solicita indenização por danos morais e materiais relacionados à doença ocupacional. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do ex-mestre cervejeiro, com a Segunda Turma do Tribunal sustentando a decisão de instâncias anteriores, pois a revisão de provas e fatos é vedada pela Súmula 126 do TST.
O ex-funcionário apresentou um documento de 1999 que confirma seu tratamento para dependência alcoólica, além de um laudo de uma médica psiquiatra. A Ambev, por sua vez, defendeu que durante as degustações, o profissional deve apenas dar um pequeno gole e girar a bebida na boca, minimizando os riscos. A empresa argumentou que seria “impossível” que alguém trabalhasse após ingerir a quantidade de cerveja afirmada pelo ex-mestre cervejeiro.
Em primeira instância, as evidências apresentadas pelo ex-empregado para vincular seu alcoolismo ao trabalho foram desconsideradas, e essa decisão foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). De acordo com o TRT, apesar dos documentos que confirmavam sua dependência, não havia comprovação da responsabilidade do empregador. Além disso, foi destacado que os sintomas da condição começaram a surgir apenas em 1999, anos após sua saída da empresa, o que afastaria a relação de causa e efeito.
A corte também mencionou que, posteriormente, o ex-colaborador foi contratado para funções semelhantes em outras empresas. O recurso chegou ao TST, que decidiu, por unanimidade, manter a decisão de segunda instância, uma vez que a questão foi analisada com base nos fatos e evidências do processo, sendo que uma nova avaliação seria proibida no Tribunal.