Na última quinta-feira (15/5), o governo federal divulgou alterações nas Diretrizes de Proteção do Bolsa Família. A nova normativa, apresentada por meio de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), revisa os critérios para a permanência de beneficiários no programa após um aumento de renda. As alterações entrarão em vigor em junho de 2025, impactando a gestão dos benefícios a partir da folha de pagamento de julho de 2025.
Essas modificações se aplicam exclusivamente às famílias que aderirem à Diretriz de Proteção a partir de junho. Aqueles que já fazem parte do programa e tiveram uma melhora na renda até maio de 2025 continuarão a seguir as normas anteriores.
A principal inovação diz respeito ao tempo de permanência: agora, se uma família ultrapassa o limite de renda para qualificar-se ao Bolsa Família (estabelecido em R$ 218 por pessoa), mas ainda possui uma renda per capita entre R$ 218 e R$ 706, poderá permanecer no programa por mais 12 meses. Durante esse período, receberá 50% do valor total do benefício ao qual teria direito normalmente.
A Diretriz de Proteção do Bolsa Família foi criada para proporcionar uma segurança adicional às famílias beneficiárias que conseguem aumentar sua renda, especialmente ao conseguir um emprego formal. Essa medida evita que o auxílio seja cortado de forma abrupta quando alguém entra no mercado de trabalho, permitindo um tempo para que a nova renda se estabilize.
Para as famílias que já estavam sob as diretrizes de proteção até maio de 2025, as regras permanecem inalteradas, permitindo uma permanência de até 24 meses nesse esquema.
Em ambos os cenários, caso a renda familiar diminua e retorne aos critérios de elegibilidade para o Bolsa Família dentro dos 12 ou 24 meses, o valor integral do benefício será restaurado.
De acordo com informações do governo, o mercado de trabalho tem absorvido um número crescente de beneficiários. Nos dois primeiros meses de 2025, o Brasil criou 574 mil empregos formais, sendo 67% desses postos ocupados por pessoas cadastradas no Cadastro Único. Desses, 273 mil são ex-beneficiários do Bolsa Família.
“É fundamental que os beneficiários não hesitem em formalizar seu emprego. Se você assina a carteira e sua renda está entre R$ 218 e R$ 706, poderá contar com a renda do trabalho e ainda receber 50% do Bolsa Família”, afirma Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.
Com a nova diretriz, famílias com renda estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão contar com o auxílio do Bolsa Família por até 2 meses, considerando que já existe uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que ajuda a garantir maior previsibilidade no orçamento familiar.
Para famílias que possuem pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na Diretriz de Proteção será de 12 meses. Essa consideração especial se deve ao fato de que o benefício passa por revisões periódicas para pessoas com deficiência.
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