A Cacau Show realiza grandes eventos motivacionais que incluem palestras, música alta, discursos inspiradores e relatos emocionantes de sucesso. A empresa também promove lives e encontros virtuais que exaltam a importância da iniciativa, do pensamento positivo e da dedicação inabalável à marca. No entanto, há uma notável falta de espaço para discutir aspectos contratuais e políticas da empresa, como os aumentos repentinos nos preços dos produtos.
Franqueados da Cacau Show relatam que o clima nas franquias assemelha-se a uma “seita”, onde há punições para aqueles que se atrevem a questionar as normas e práticas impostas. Alexandre Tadeu da Costa, mais conhecido como Alê Costa, fundador e CEO da rede, lidera muitos desses momentos de devoção, que hoje se espalha por mais de 4 mil unidades no Brasil.
Entretanto, a realidade de muitos franqueados diverge da imagem positiva que Alê Costa projeta nas redes sociais e em entrevistas a programas de negócios. Eles relatam que, ao expressarem insatisfação com questões como cobranças ou alterações nos preços, começam a ser alvo de perseguições, recebendo produtos com validade próxima do vencimento e itens que não estão vendendo bem. Essa situação frequentemente compromete a viabilidade dos negócios, levando muitos a fechar suas lojas.
Na esfera judicial, a Cacau Show enfrenta um número crescente de processos por cobranças indevidas e pela falta de fornecimento adequado de produtos às lojas franqueadas. Em um caso que está sendo processado na 25ª Vara Cível de Brasília, evidências apontam que punições como a restrição de crédito – forçando os franqueados a adquirirem produtos à vista – se tornaram uma prática institucionalizada, prevista contratualmente.
“É evidente que a política interna da demandada [Cacau Show] infringe o princípio constitucional da liberdade profissional, já que a limitação de crédito para o fornecimento exclusivo de produtos, fundamental para a atividade econômica, sob a justificativa de litígios judiciais entre franqueado e franqueadora, não tem justificativa válida e se configura como mera retaliação, um uso arbitrário das normas que visa coibir o legítimo direito constitucional de ação dos franqueados, violando, assim, o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, destacou o juiz Julio Roberto dos Reis.
Inconformados, franqueados criaram um perfil em uma rede social para compartilhar suas experiências, chamado “Doce Amargura”. A fundadora, que ainda é franqueada, decidiu usar um pseudônimo por medo de represálias. Surpreendentemente, ela recebeu a visita do vice-presidente da Cacau Show, Túlio Freitas, que, mesmo a mais de 600 km da sede da empresa, quis saber “o que era necessário” para que ela encerrasse suas postagens. Atualmente, ela busca judicialmente a rescisão de seu contrato com a Cacau Show.
A Cacau Show foi contatada, mas não se manifestou sobre a situação até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto para possíveis declarações.
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