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Comissão de Constituição e Justiça do Senado prorroga análise do novo Código Eleitoral

Na quarta-feira (28/5), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal decidiu mais uma vez adiar a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, que propõe a criação do novo Código Eleitoral. Esse adiamento ocorreu devido a um pedido coletivo de vista feito pelos senadores. A votação está prevista para a próxima sessão do colegiado em junho.

O projeto, que está sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), busca unificar a legislação eleitoral e partidária do Brasil, que atualmente está fragmentada em várias normas. Após um ano de tentativas, Castro apresentou esta semana um novo parecer com alterações, incluindo um período de quarentena para juízes e membros da segurança pública.

O código em questão abrange diversas questões relacionadas ao processo eleitoral. A proposta foi aprovada em 2021 pela Câmara dos Deputados, e o relator mantém a expectativa de concluir a tramitação nas duas casas até outubro, de modo que as novas regras possam ser aplicadas nas eleições de 2026, uma vez que mudanças nas normas eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes do pleito.

Uma das principais alterações no novo parecer é a diminuição do período de quarentena para juízes e membros do Ministério Público, que, segundo o texto aprovado na Câmara, teriam que se afastar de suas funções quatro anos antes da eleição. Com a nova proposta de Castro, esse prazo foi reduzido para dois anos. O senador justificou essa mudança como uma resposta às críticas sobre a quarentena de quatro anos.

Entre as inovações do projeto, destaca-se a reserva de 20% das vagas para mulheres nas duas Casas do Congresso, com a finalidade de promover a paridade de gênero ao longo do tempo. Essa medida é considerada mais eficaz do que apenas exigir um número mínimo de candidatas, uma vez que alguns partidos têm utilizado candidaturas não competitivas para cumprir essa exigência.

Além disso, o texto prevê a garantia de transporte público gratuito no dia das eleições, com funcionamento nos horários habituais. Essa questão, que até então não estava regulamentada, foi abordada pela Justiça Eleitoral em 2022. Castro argumentou que, embora a redução da abstenção dependa principalmente da proximidade entre os eleitores e seus locais de votação, a medida pode ajudar a aumentar a participação nas urnas.

O projeto também modifica o prazo de inelegibilidade, estabelecendo um limite de oito anos, considerando o intervalo entre a publicação da decisão de um órgão colegiado e o trânsito em julgado. O código determina ainda que o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que desejem concorrer nas eleições seja fixado em 2 de abril do ano eleitoral, ao invés dos atuais seis meses.

Os agentes públicos que precisarão se afastar nesse período incluem ministros de Estado e secretários estaduais ou municipais.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade