A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) declarou que as 125 rotas da Itapemirim foram erroneamente integradas à massa falida da empresa. A agência, em um agravo de instrumento, sustenta que essas linhas representam uma concessão de serviço público. Diante da incapacidade da Itapemirim em operá-las, as rotas deveriam retornar à União, em vez de serem arrendadas para gerar receitas para a empresa em falência, como vem ocorrendo.
Na ação, a ANTT solicitou a revogação das decisões que permitiram a extensão do contrato temporário com a Suzantur e pediu a suspensão de novos arrendamentos até que a questão seja decidida em definitivo.
Um ofício da ANTT, datado de outubro de 2023, revelou que das 125 linhas arrendadas, apenas 29 estavam em operação. Isso significa que a Suzantur deixou de operar 96 rotas que eram originalmente responsabilidade da Itapemirim.
Conforme noticiado anteriormente, após mais de dois anos explorando as linhas da Itapemirim falida a um custo muito abaixo do praticado no mercado, a Suzantur pode oficialmente assumir as rotas, além de obter toda a massa falida da empresa — avaliada em R$ 97 milhões — sem precisar desembolsar qualquer quantia.
A Suzantur começou a operar as linhas da Itapemirim no dia em que a empresa declarou falência oficialmente. Em 21 de setembro de 2022, uma decisão judicial não apenas transformou a recuperação judicial da Itapemirim em falência, mas também aprovou o arrendamento das rotas pela Suzantur.
A proposta da Suzantur foi aceita sem objeções: R$ 200 mil mensais ou 1,5% da receita obtida com a venda de passagens, o que fosse mais vantajoso. O arrendamento contemplava as 125 linhas anteriormente exploradas pela Itapemirim, assim como pontos de venda, salas VIP e a cessão das marcas e imóveis.
A administradora judicial da Itapemirim, EXM Partners, não questionou a capacidade da Suzantur para operar as linhas. Naquele momento, a Suzantur — oficialmente chamada Transportadora Turística Suzano — realizava apenas transporte urbano de passageiros na região do ABC paulista e não possuía os veículos adequados nem a equipe experiente para viagens interestaduais.
Além disso, a EXM não convidou outras empresas do setor para apresentar propostas antes de firmar o contrato com a Suzantur, mas mesmo assim surgiram alternativas mais vantajosas.
Apesar das várias propostas que poderiam trazer melhores condições, a EXM defendeu, na Justiça, a eficácia da gestão da Suzantur nas linhas da Itapemirim e solicitou a prorrogação do contrato por mais 180 dias, ignorando ofertas de outras empresas, ainda que a proposta da Viação Águia Branca fosse 15 vezes superior.
Em 7 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou a troca da Suzantur e prorrogou o contrato por mais 180 dias, citando a proximidade do leilão da massa falida da Itapemirim — um evento que a Suzantur poderia vencer sem custos e sem data definida.
Vinte dias depois, uma nova decisão suspendeu a prorrogação do contrato com a Suzantur, que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso, a Suzantur argumentou ter investido R$ 280 milhões na operação das linhas arrendadas e R$ 220 milhões na compra de novos ônibus para renovar a frota. O STJ aceitou o pedido da Suzantur e em decisão liminar manteve a prorrogação do arrendamento por mais 180 dias.
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