Três plataformas de apostas vinculadas à CDA Gaming poderão voltar a operar provisoriamente no Brasil após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo. A medida foi determinada pela desembargadora Adriana Pileggi e alcança as casas de apostas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que haviam sido impedidas de funcionar por uma determinação do governo federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer.
A autorização judicial foi concedida em resposta a um pedido apresentado pela CDA Gaming para restabelecer as atividades das três empresas. Na análise do caso, a desembargadora levou em consideração que o grupo havia obtido uma autorização onerosa para atuar no segmento de apostas de quota fixa no país.
Segundo as informações registradas na decisão, a CDA Gaming pagou R$ 30 milhões ao poder público pelo direito de explorar esse tipo de aposta. A autorização, conforme descrito no processo, teria vigência até 31 de dezembro de 2029. Para a magistrada, esse prazo e as condições estabelecidas precisavam ser considerados antes da interrupção das operações.
Adriana Pileggi avaliou que a suspensão em um intervalo relativamente curto poderia causar prejuízos expressivos às empresas autorizadas. Na visão apresentada na liminar, a referência ao interesse público não seria suficiente para permitir que a administração pública modificasse de forma repentina obrigações e condições já previstas em um contrato.
Na decisão, a desembargadora afirmou que o poder público não pode utilizar o conceito de interesse público como justificativa automática para alterar acordos firmados com empresas privadas. Para ela, mudanças abruptas poderiam comprometer a confiança em contratos celebrados com a administração pública.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”, escreveu Adriana Pileggi.
A magistrada também classificou a proibição imposta pelo governo federal como um “verdadeiro confisco”. A avaliação considera que as atividades da CDA Gaming foram interrompidas sem previsão de pagamento de indenização. A decisão ainda fez críticas à forma escolhida pelo governo para suspender o funcionamento das casas de apostas.
“Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica”, declarou a desembargadora no texto da liminar.
Liminar não abrange outras empresas
A decisão do TRF-3 tem alcance restrito às três plataformas ligadas à CDA Gaming. Portanto, a autorização não representa uma liberação geral para o mercado de apostas nem altera, por enquanto, a situação das demais empresas do setor. As outras casas de apostas continuam impedidas de operar no território nacional conforme a determinação federal.
A suspensão das atividades foi estabelecida em 25 de setembro pelo governo federal, por meio de uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa ocorreu em meio à preocupação das autoridades com o vício em apostas e com o crescimento do endividamento das famílias brasileiras.
A validade da medida provisória também é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 28 de setembro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram um pedido para suspender os efeitos do texto editado pelo governo.
O assunto voltou a ser debatido na última terça-feira (3), quando o ministro Luiz Fux reuniu representantes de entidades, clubes de futebol e integrantes do governo. Durante a reunião, Fux indicou ser favorável ao fechamento das bets, mas ressaltou que a questão ainda deverá ser examinada pelo STF.