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Entenda os aspectos legais e as regras sobre pensão alimentícia no Brasil

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A pensão alimentícia, frequentemente relacionada ao término de relacionamentos e ao sustento de filhos, possui uma abrangência maior prevista na legislação brasileira. O direito estabelece a obrigação de prestar alimentos em diversas relações familiares, podendo o benefício ser fixado, revisto ou cobrado conforme as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Não há uma regra fixa, como o pagamento de 30% do salário, sendo que o valor é determinado caso a caso, considerando as circunstâncias específicas de cada situação. Além disso, a obrigação de pagar pensão pode existir mesmo quando o responsável não possui emprego formal, incluindo trabalhadores informais ou autônomos, desde que haja capacidade financeira comprovada.

A legislação também contempla situações em que a beneficiária pode ser a própria mulher, como durante a gestação ou, em certos casos, após o término de um casamento ou união estável. Conhecer essas regras é fundamental para as mulheres, pois a pensão alimentícia está diretamente relacionada à autonomia financeira e à garantia das necessidades dos filhos. Compreender quem pode solicitar, como o valor é calculado e quais medidas podem ser tomadas em caso de inadimplência ajuda a identificar violações de direitos e os caminhos legais para assegurar o pagamento.

A série Direito Delas, produzida pela CNN Brasil entre 14 de setembro e 25 de novembro, tem como objetivo esclarecer temas relevantes às mulheres, incluindo a proteção de seus direitos em diferentes contextos. Nesta semana, o foco está na violência vicária, na guarda compartilhada em situações de violência doméstica, na alienação parental e nas questões envolvendo pensão alimentícia.

O Código Civil brasileiro estabelece que parentes, cônjuges e companheiros podem solicitar alimentos uns aos outros quando houver necessidade de manter uma vida compatível com sua condição social, incluindo despesas de educação. A obrigação deve ser avaliada levando em conta as necessidades de quem pede e os recursos de quem deve pagar. Embora o caso mais comum envolva os filhos, essa obrigação não se limita à relação entre pais e filhos. Dependendo do contexto, também há direito a alimentos entre outros parentes, como avós, e entre ex-cônjuges ou ex-companheiros. Nesse último caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a obrigação alimentar entre ex-cônjuges é de natureza complementar e subsidiária, sendo aplicada somente quando há impossibilidade total ou parcial dos pais cumprirem o dever de sustento, conforme a Súmula 596.

A legislação também regula a possibilidade de pensão entre ex-cônjuges e ex-companheiros, que geralmente é transitória e fixada por períodos que permitam a reinserção no mercado de trabalho, podendo, em casos específicos, ser prolongada por prazo indeterminado, como em situações de incapacidade ou saúde debilitada. Quanto ao valor, não há uma regra fixa de 30% do salário; ele deve ser proporcional às despesas do beneficiário e à capacidade financeira do responsável, considerando itens como alimentação, moradia, saúde, educação e transporte. Caso as necessidades aumentem ou a capacidade de pagamento seja alterada, qualquer uma das partes pode solicitar uma revisão judicial do valor.

A ausência de emprego formal não implica automaticamente na exoneração da obrigação de pagar pensão. Desemprego ou trabalho informal podem ser considerados na avaliação da capacidade financeira, mas não eximem o devedor do dever de pagamento. Alterações nas condições econômicas requerem decisão judicial ou acordo válido para modificar o valor da pensão, não sendo permitido reduzir ou interromper o pagamento de forma unilateral.

A guarda compartilhada, adotada frequentemente, não elimina a obrigação de pagar pensão. A responsabilidade pelo sustento do filho está relacionada à capacidade financeira de cada responsável, independentemente do modelo de guarda. Assim, mesmo pais que participam ativamente da criação podem ter valores diferentes a serem pagos, dependendo de suas condições econômicas. A fixação da pensão e a definição da guarda são processos distintos, embora possam tramitar conjuntamente.

Quando não há acordo entre as partes, a pensão pode ser requerida judicialmente por meio de ação de alimentos, regulamentada pela Lei nº 5.478/1968. O juiz, ao despachar a petição inicial, fixa alimentos provisórios de imediato, sem necessidade de prévia gratuidade ou advogado contratado, facilitando o acesso ao benefício. Para ingressar com a ação, é necessário reunir informações sobre a relação que gera a obrigação, as necessidades do beneficiário e a situação financeira do devedor.

No caso de gestantes, a legislação prevê os alimentos gravídicos, criados pela Lei nº 11.804/2008, que cobrem despesas adicionais durante a gravidez, como exames, assistência médica, medicamentos e internações. Após o nascimento, esses valores se convertem em pensão alimentícia para a criança, até que uma das partes solicite sua revisão.

O atraso no pagamento pode ser cobrado judicialmente, e a prisão civil é uma medida excepcional prevista na Constituição, que admite a prisão por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar. O devedor é intimado a pagar em três dias, podendo ser decretada sua prisão de um a três meses caso não haja pagamento, justificativa aceita ou prova de quitação. A prisão, no entanto, não extingue a dívida, que pode ser cobrada por outros meios, como penhora de bens.

A proteção salarial também possui exceções: embora a legislação de impenhorabilidade de salários seja ampla, a prestação alimentícia é uma exceção, podendo ser executada mediante retenção na folha de pagamento ou bloqueio de ativos financeiros, inclusive em contas bancárias, observando limites legais. Recentemente, a Lei nº 15.479/2026 criou a possibilidade de transferência automática mensal de alimentos para contas do beneficiário ou de seu representante legal, mediante requerimento no cumprimento de sentença, entrando em vigor em julho de 2027.

O prazo para cobrar parcelas vencidas é de dois anos, contados a partir do vencimento, salvo para menores de 16 anos, contra quem a prescrição não corre. Após essa idade, a cobrança ainda pode ser efetuada mediante ação judicial, especialmente se o beneficiário continuar estudando ou em situação de necessidade. A obrigação de pagar pensão também pode persistir após a maioridade, mediante decisão judicial, principalmente em casos de continuidade de estudos ou incapacidade.

Em contextos de violência doméstica, a pensão alimentícia pode estar vinculada às medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, que permite a concessão de alimentos provisórios ou provisórios de urgência como medida protetiva, sem necessidade de ação principal. Além disso, a lei autoriza o auxílio-aluguel por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo aquelas que deixam suas residências por motivo de violência.

Mulheres em situação de vulnerabilidade podem buscar orientação na Defensoria Pública ou pelo Ligue 180, canal de atendimento que fornece informações e encaminhamentos para serviços de proteção, além de recorrer à Polícia Militar em casos de risco imediato. Assim, o entendimento das regras sobre pensão alimentícia é fundamental para garantir o cumprimento de direitos e a proteção das mulheres e de seus dependentes.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade