O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu nesta terça-feira, 29 de outubro, que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro, não configura ação abusiva. A decisão dos ministros do tribunal ocorreu após julgamento do dissídio coletivo dos trabalhadores, que reivindicavam melhorias salariais e questões relacionadas ao plano de saúde do banco. Como resultado, foi fixado um reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria, com validade de dois anos. Além do reajuste salarial, o mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações por assaltos ou sinistros.
A decisão também determinou o retorno imediato dos trabalhadores às suas funções, com os dias de paralisação não sendo descontados de suas folhas de pagamento. No entanto, esses dias deverão ser compensados em até 180 dias, em acordo com as regras estabelecidas pelo tribunal. A principal controvérsia entre os sindicatos e a banco envolvia o modelo de custeio do plano de saúde Saúde Caixa. Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados, além de reajuste zero. A Caixa, por sua vez, alegava dificuldades na sustentabilidade financeira do plano atual, o que levou ao impasse.
Diante dessa situação, os ministros decidiram manter as regras do acordo coletivo anterior, válido de 2024 a 2026. Assim, os valores do plano de saúde deverão ser atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice utilizado para o reajuste salarial. As demais condições do acordo também foram preservadas, incluindo a mensalidade do titular, fixada em 3,5% da remuneração, além de cláusulas relacionadas a benefícios adicionais, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e limites para esse tipo de cobrança.
A decisão do tribunal abrange ainda diversas cláusulas relativas à jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e de adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão social e negociação permanente. Em decisão anterior, no dia 25 de outubro, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa estejam em serviço, seja presencial ou remoto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a ordem. Essa medida atendeu parcialmente ao pedido do banco, que solicitava a manutenção de 80% do quadro de funcionários em atividade durante a greve, destacando o impacto em serviços essenciais como pagamento de benefícios sociais e compensação bancária.
Na semana passada, os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST, sustentando a legitimidade da greve e afirmando que ela não pode ser considerada abusiva. Segundo os empregados, o impasse nas negociações não é responsabilidade deles, e questões essenciais, como o futuro do plano de saúde Saúde Caixa, não podem ser decididas unilateralmente pelo banco. Ainda de acordo com a categoria, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia tanto à Caixa quanto à sociedade.
O ministro Mauricio Godinho Delgado também negou o pedido da Caixa para restringir atividades dos trabalhadores que dificultassem o acesso às agências, ressaltando que a lei exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de desvios ou excessos na condução do movimento. Assim, a decisão reforça a legalidade da paralisação e estabelece as condições para sua regularização, buscando equilibrar os interesses do banco e dos empregados.