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Varejo recorre à Justiça para obter isenção de impostos sobre produtos nacionais em meio à disputa pela “taxa das blusinhas”

•Jackyenjoyphotography / via Getty Images

Representantes do setor de varejo brasileiro ingressaram com uma ação judicial na tentativa de estender aos produtos nacionais uma parte da desoneração tributária concedida às compras realizadas por consumidores em plataformas estrangeiras. A iniciativa ocorre por meio de um mandado de segurança coletivo apresentado pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que busca que suas empresas associadas deixem de recolher impostos como PIS, Cofins e IPI sobre mercadorias comercializadas dentro do país. Além disso, a ação visa afastar o Imposto de Importação cobrado sobre componentes, matérias-primas e insumos importados utilizados na produção nacional.

A solicitação do IDV também conta com a participação da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), que apresentou um estudo detalhado sobre os efeitos dessa disparidade tributária para o setor. Segundo o instituto, a medida provisória que eliminou a conhecida “taxa das blusinhas” criou um desequilíbrio entre os produtos nacionais e os importados, favorecendo as compras internacionais de até US$ 50, que podem entrar no Brasil sem a incidência do Imposto de Importação. Por outro lado, mercadorias vendidas por empresas brasileiras continuam sujeitas ao pagamento de PIS de 1,65%, Cofins de 7,6% e, dependendo do produto, IPI, totalizando uma carga tributária que soma aproximadamente 9,25%.

Na prática, o IDV busca obter, por vias judiciais, uma compensação que até então não foi aprovada pelo Congresso Nacional: a extensão de benefícios tributários às mercadorias produzidas no Brasil. A entidade argumenta que a atual legislação viola o princípio da isonomia tributária ao privilegiar produtos importados, além de prejudicar a livre concorrência ao criar uma vantagem para plataformas estrangeiras de comércio eletrônico. Para o setor, essa situação também compromete a soberania econômica do país ao estimular a dependência de fornecedores externos.

O instituto também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo suas alegações, autorizam a Justiça a corrigir assimetrias tributárias inconstitucionais. O mandado de segurança foi protocolado em 24 de agosto na 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Apesar de ter solicitado uma decisão liminar para efeito imediato, o IDV viu o juiz deixar a análise do pedido para a sentença final, o que mantém o status quo até o julgamento.

Caso a ação seja acatada, o benefício deverá alcançar as empresas representadas pelo IDV, dentro dos limites estabelecidos pela Justiça, sem que isso signifique uma aplicação automática a todo o varejo nacional. A iniciativa representa uma nova frente na disputa envolvendo a “taxa das blusinhas”, que, após a decisão política de reduzir o custo das compras internacionais, agora passa a envolver também a questão do custo tributário diferenciado entre plataformas estrangeiras e empresas locais. A questão permanece em aberto, enquanto as empresas continuam obrigadas a cumprir as obrigações fiscais normalmente até que haja uma decisão definitiva do Judiciário.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade