De acordo com estudo divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil pode levar entre 17 e 30 anos para atingir o ganho de produtividade necessário para compensar uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. A análise considera um cenário em que as empresas mantêm os empregos e os salários, absorvendo a redução das horas trabalhadas sem diminuir a remuneração, o que exigiria um aumento na eficiência produtiva para manter o mesmo nível de produção.
O levantamento aponta que, nesse cenário, a redução de aproximadamente 7,8% nas horas totais trabalhadas precisaria ser acompanhada de um incremento de cerca de 8,3% a 8,5% na produtividade por hora, para que o país não perca em produção. A velocidade de crescimento da produtividade brasileira é apontada como o principal desafio para essa transição. Dados históricos indicam que, entre 1981 e 2024, a produção por hora trabalhada cresceu em média apenas 0,5% ao ano. Com esse ritmo, seriam necessários cerca de 17 anos para alcançar o aumento de produtividade necessário. Contudo, considerando o desempenho mais recente, nos últimos seis anos, a média de crescimento caiu para 0,28% ao ano, o que estenderia esse prazo para aproximadamente 30 anos.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, destacou a importância de discutir a redução da jornada de trabalho de forma responsável, sem influência de fatores eleitorais. Ele afirmou que essa decisão deve ser tomada de maneira racional, ressaltando que o setor produtivo está disposto a participar do debate, mas reforçou que o momento adequado para essa discussão é após as eleições, para garantir uma análise mais equilibrada.
O estudo também detalha os esforços necessários por setor para alcançar o aumento de produtividade. Essas diferenças refletem fatores como a intensidade do uso de mão de obra, a capacidade de reorganização dos processos produtivos e a incorporação de novas tecnologias.
Além disso, o levantamento apresenta dois cenários de adaptação das empresas à redução da jornada. No primeiro, as empresas que não conseguirem absorver o aumento de custos podem optar por dispensar trabalhadores com jornadas superiores ao novo limite, o que poderia reduzir o número de empregos formais de cerca de 41 milhões para aproximadamente 18,9 milhões — uma queda de até 77,5% na folha de pagamento. No segundo cenário, as empresas substituiriam trabalhadores com jornadas elevadas por profissionais com salários proporcionais, resultando em uma redução da massa salarial entre 2,9% e 6%, o que equivale a uma economia mensal de aproximadamente R$ 4,3 bilhões a R$ 7,3 bilhões.
Alban ressaltou que, apesar de milhões de trabalhadores poderem ser beneficiados diretamente pela redução da jornada, os efeitos econômicos dessa mudança podem impactar toda a população. Ele explicou que cerca de 14 a 15 milhões de trabalhadores — aproximadamente 12% a 14% da população brasileira — podem se beneficiar, mas que o aumento nos custos de serviços e produtos, decorrente dessa mudança, afetará toda a sociedade.
O estudo reforça ainda que o Brasil ocupa uma posição de destaque entre as economias de menor produtividade no mundo, estando na 100ª colocação em produtividade por trabalhador e na 91ª em produtividade por hora, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Países como Irlanda, Noruega, Estados Unidos e Bélgica apresentam níveis de produtividade entre três e seis vezes superiores aos do Brasil.
A baixa produtividade brasileira é atribuída não apenas ao desempenho dos trabalhadores, mas também a fatores estruturais, como a incorporação de tecnologia, qualificação profissional, infraestrutura, inovação e organização dos processos produtivos. A entidade destaca que essa situação dificulta o crescimento econômico, a elevação de salários e a ampliação dos investimentos, além de pressionar os preços e reduzir a competitividade das empresas.
Por fim, o estudo aponta que a jornada de trabalho está presente em 81,5% dos acordos e convenções coletivas analisados, totalizando mais de 37 mil instrumentos em um período de 12 meses. A maior parte dessas cláusulas (61,8%) trata da organização do tempo de trabalho, incluindo horas extras, compensações, carga horária, intervalos, turnos, domingos e feriados. Outros 31,1% abordam condições relacionadas, como adicional noturno, vale-transporte, participação nos lucros e benefícios diversos.
A Confederação Nacional da Indústria reforça que a negociação coletiva não se limita à definição do tempo de trabalho, mas também à forma de organização e aos impactos sobre direitos e condições de trabalho. O levantamento completo está disponível no portal oficial da entidade.