A Justiça de São Paulo determinou a antecipação do período de suspensão de ações e execuções contra as empresas do grupo Casas Bahia, em processo de recuperação judicial, por um período de 180 dias. A decisão foi tomada na sexta-feira, dia 28 de outubro, pela juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista. Com a medida, ficam suspensas todas as ações judiciais e execuções contra as recuperandas, além de vedações a novos atos constritivos, até 15 de fevereiro de 2027.
A iniciativa ocorre após a própria juíza ter, em 19 de agosto, antecipado parcialmente as proteções solicitadas pela varejista, iniciando o prazo de suspensão a partir dessa data. A Casas Bahia ingressou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, visando reestruturar um passivo de aproximadamente R$ 17,3 bilhões, incluindo dívidas com diversos credores. A solicitação ainda aguarda deferimento formal, mas a magistrada destacou que a lei permite, de forma expressa, a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender ações de cobrança e atos de constrição antes mesmo do processamento completo do pedido de recuperação.
Segundo a juíza, o risco de dano imediato justifica a decisão, uma vez que a notícia do ajuizamento da recuperação judicial gerou uma corrida de credores contra o patrimônio do grupo, resultando no bloqueio judicial de cerca de R$ 9 milhões em poucos dias. Ela ressaltou que deixar as empresas desprotegidas durante o período de 30 dias de análise preliminar poderia comprometer a viabilidade do processo de recuperação, ameaçando a continuidade dos negócios.
A decisão também abrange o restabelecimento do acesso às contas bancárias das empresas junto ao Banco BTG Pactual, que havia sido bloqueado. A magistrada determinou que o acesso seja restabelecido em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, uma medida considerada essencial para garantir a gestão operacional da companhia.
Além disso, a Justiça determinou o estorno de retenções preventivas realizadas por credenciadoras de cartões de crédito, como Cielo, Getnet e Redecard, sobre uma “agenda de recebíveis” das empresas do grupo. Essas retenções foram motivadas, segundo a juíza, por uma expectativa genérica de cancelamentos futuros de transações (chargebacks), decorrentes do ajuizamento da recuperação judicial, o que poderia configurar uma conduta unilateral incompatível com os contratos de pagamento. As credenciadoras foram obrigadas a apresentar, em cinco dias, demonstrativos detalhados das retenções e a se abster de constituir reservas extraordinárias motivadas pelo processo de recuperação, devendo liberar os fluxos de pagamento em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão reforça o esforço da Justiça em proteger o processo de recuperação judicial da Casas Bahia, buscando equilibrar a necessidade de garantir a continuidade das operações da varejista com a proteção dos direitos dos credores, diante do quadro de endividamento expressivo e da corrida por ativos financeiros que se instaurou após o pedido de recuperação.