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Legislação exige autorização para uso de poços artesianos e regula captação de águas subterrâneas

•IA/Gemini

A utilização de poços artesianos ou de qualquer sistema de captação de águas subterrâneas em propriedades particulares não é permitida de forma irrestrita. Apesar de a propriedade possuir um poço, o proprietário não pode extrair água do subsolo sem seguir as normas estabelecidas pela legislação brasileira, que regula a captação e o uso de recursos hídricos subterrâneos. A principal norma que regula essa atividade é a Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, determinando que a extração de água de aquíferos subterrâneos para consumo final ou processos produtivos está sujeita à obtenção de outorga, ou seja, autorização formal do órgão competente.

A exigência de outorga não é aplicada de forma universal a todas as captações. A legislação prevê hipóteses em que o uso de águas subterrâneas pode dispensar essa autorização, dependendo do volume de água captada, da finalidade do uso e do enquadramento na regulamentação específica de cada estado. A outorga é um ato administrativo que concede ao usuário o direito de explorar determinado recurso hídrico, condicionando o uso às regras e limites estabelecidos na autorização, além de possibilitar ao poder público monitorar a quantidade de água retirada.

Importante destacar que a outorga não transfere a propriedade da água ao proprietário do imóvel. Conforme o artigo 18 da Lei nº 9.433/1997, o recurso hídrico permanece inalienável, ou seja, não pode ser vendido ou transferido como bem patrimonial, sendo apenas concedido o direito de uso. A competência para conceder outorgas é do poder executivo estadual, federal ou do Distrito Federal, conforme a jurisdição do recurso, uma vez que a Constituição Federal atribui aos Estados a propriedade das águas subterrâneas, conforme o artigo 26, inciso I.

Antes de perfurar um poço, o proprietário deve consultar o órgão gestor de recursos hídricos do estado onde o imóvel está localizado. Os procedimentos, requisitos para autorização, cadastro e outorga variam de acordo com a legislação estadual, sendo fundamental que o proprietário esteja atento às regras locais. A legislação também distingue a perfuração do poço da utilização da água captada; perfurar sem autorização constitui infração, sujeitando o infrator a penalidades administrativas, como advertência, multa, embargo temporário ou definitivo da obra, além do tamponamento do poço, em casos mais graves.

A Lei nº 9.433/1997, no artigo 49, considera infração a perfuração de poços ou a operação de captação de água subterrânea sem a devida autorização. Para evitar problemas futuros, o proprietário deve verificar os procedimentos exigidos pelo órgão estadual competente antes de contratar uma empresa para realizar a perfuração. Vale esclarecer que a regularidade da obra não garante automaticamente a autorização para uso da água, que deve ser obtida separadamente.

Existem, ainda, situações em que a outorga não é obrigatória. Segundo o artigo 12, § 1º da Lei nº 9.433/1997, usos de pequena escala destinados às necessidades de pequenos núcleos rurais ou captações consideradas insignificantes podem dispensar a outorga, desde que atendam às regras do órgão gestor. Ainda assim, outras obrigações administrativas ou ambientais podem ser exigidas, como cadastro ou licença para perfuração.

O uso irregular de recursos hídricos pode acarretar sanções, incluindo multas que variam de R$ 100 até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração, do prejuízo ao abastecimento público, risco à saúde ou à vida e reincidência. A legislação também prevê medidas mais severas, como o embargo definitivo, que pode incluir o tamponamento do poço. Essas penalidades visam garantir o uso responsável e sustentável dos recursos hídricos.

Para imóveis conectados à rede pública de abastecimento, a legislação estabelece que a instalação hidráulica deve ser exclusiva para essa fonte. A conexão de água de poços subterrâneos a sistemas de abastecimento público, mesmo com autorização, não é permitida sem autorização específica. Em alguns casos, especialmente em edificações comerciais ou condomínios, o uso de fontes alternativas, incluindo águas subterrâneas, pode ser autorizado, desde que obedecidas as condições de licença, pagamento pelo uso e instalação de medidores, conforme previsto na legislação vigente.

Apesar do termo popular “poço artesiano” ser frequentemente utilizado de forma genérica, tecnicamente ele se refere a captação em aquíferos confinados, onde a água está sob pressão. Nem todos os poços profundos instalados em residências podem ser classificados assim. A classificação depende da origem da água, da pressão e do tipo de aquífero explorado. Independentemente do nome, o que determina as obrigações legais é a natureza da captação, a finalidade, o volume de água utilizado e a legislação aplicável.

Por fim, antes de perfurar um poço, o proprietário deve consultar o órgão gestor de recursos hídricos do estado e verificar todas as exigências para garantir a legalidade da instalação e do uso da água subterrânea. Essa precaução evita sanções e garante o uso sustentável do recurso, contribuindo para a preservação dos recursos hídricos do país.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade