Na sessão desta terça-feira, 18 de outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram posições favoráveis à reabertura do debate sobre a decisão tomada em 2009, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. A discussão voltou ao centro do tribunal durante o julgamento de um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em reportagem sobre assédio sexual, o que reacendeu o debate sobre a regulamentação da atividade jornalística no Brasil.
Durante sua intervenção, o ministro Flávio Dino destacou que a decisão do STF, que dispensou a exigência do diploma, tem se mostrado um fator complicador na avaliação de casos relacionados à liberdade de imprensa. Segundo ele, a extensão automática das garantias profissionais a qualquer pessoa que se declare jornalista, incluindo blogueiros e usuários de redes sociais, pode gerar problemas de segurança e controle, chegando ao ponto de permitir que organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) ou o Comando Vermelho, promovam concursos para selecionar blogueiros. Essa afirmação evidencia a preocupação com a possibilidade de a ausência de critérios claros facilitar a disseminação de informações falsas ou atos ilícitos sob a justificativa de liberdade de expressão.
Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a necessidade de regulamentar a profissão de jornalista, reforçando que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser utilizado por indivíduos que, por meio das redes sociais, praticam crimes contra a honra ou disseminam desinformação. Moraes afirmou que, com o crescimento das plataformas digitais, qualquer pessoa pode se autodenominar jornalista e, ao fazer isso, ofender a honra de terceiros, escudando-se na liberdade de expressão. Ele ressaltou que essa situação demanda uma regulamentação mais clara para garantir a integridade da profissão e evitar abusos.
A decisão do STF em 2009, por maioria de votos, declarou que o Decreto-Lei nº 972/1969, que estabelecia a obrigatoriedade do diploma de jornalismo e do registro profissional no Ministério do Trabalho, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O entendimento da Corte foi de que tais requisitos violariam o princípio da liberdade de profissão, uma vez que a norma não foi incorporada na nova Carta Magna. Desde então, a exigência do diploma deixou de ser obrigatória para atuar como jornalista no Brasil, o que tem gerado debates sobre a formação e a qualificação dos profissionais de imprensa.
A discussão sobre a necessidade de reavaliar essa decisão ocorre em um momento em que o STF enfrenta críticas por decisões relacionadas à quebra de sigilo de fontes jornalísticas, como a autorização dada pelo ministro Moraes para identificar uma fonte do blogueiro maranhense Luís Pablo, responsável por denúncias envolvendo o uso de veículos oficiais por parte do governador Flávio Dino. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com essa decisão, que, segundo as entidades, compromete a segurança e a independência do jornalismo no país.
As declarações de Dino e Moraes reforçam o debate sobre a regulamentação da profissão de jornalista e a necessidade de estabelecer critérios claros para a atuação profissional, em um contexto de transformações tecnológicas e sociais que desafiam as formas tradicionais de exercício da imprensa.