O Pleno do STJD decidiu, em sessão realizada nesta sexta-feira (24/4), manter a absolvição do Atlético-MG referente a cânticos homofóbicos entoados por sua torcida durante a partida contra o Flamengo no Brasileirão do ano passado. O clube foi julgado sob o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos discriminatórios, mas foi inocentado por ausência de provas concretas. A defesa argumentou que os fatos não estavam na súmula da partida e que as evidências apresentadas não comprovavam a ocorrência dos cânticos. O relator do caso, Sérgio Henrique Furtado, reforçou que a falta de elementos suficientes fragiliza a acusação, resultando na manutenção da decisão anterior de absolvição.
STJD confima absolvição do Atlético-MG em caso de cânticos homofóbicos
Reprodução/STJD