O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu adiar, nesta terça-feira (17/3), a cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Este decreto estabelece diretrizes para prevenir a violência, abusos e a exposição inadequada de crianças e adolescentes na internet.
Além do ECA Digital, o presidente também planejava assinar outros dois decretos focados na proteção de menores no ambiente digital: um que determina as funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por implementar as medidas da nova legislação; e outro que cria um centro na Polícia Federal (PF) para receber denúncias de crimes contra crianças e adolescentes que ocorram em plataformas digitais.
Segundo fontes do governo, o adiamento foi solicitado por Lula, que pediu mais tempo para revisar o texto devido à sua complexidade. Membros da equipe governamental continuam debatendo o assunto e realizando os ajustes finais no decreto ao longo da tarde desta terça-feira.
A expectativa é que a cerimônia de assinatura ocorra na quarta-feira (18/3), no Palácio do Planalto. O decreto do ECA Digital, desenvolvido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, detalha regras e responsabilidades das plataformas. Dentre as novas diretrizes, estão a proibição da rolagem infinita de feeds sem interrupções e da reprodução automática de vídeos, práticas que visam manter a atenção de crianças e adolescentes.
Apesar do adiamento da assinatura, o ECA Digital já entrou em vigor nesta terça-feira, com a promulgação da Lei nº 15.211/2025, que estabelece o texto. Essa norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em setembro de 2025, tendo um prazo de seis meses para entrar em vigor.
A nova legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, estendendo as suas garantias ao ambiente digital, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais. Ela se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou que seja acessível a esse público, independente da localização da empresa.
Entre as principais inovações estão a proibição de práticas como loot boxes (caixas-surpresa pagas em jogos), a utilização de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade direcionada e a monetização de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem inapropriada.
As empresas que oferecem serviços online para esse público também deverão estabelecer regras claras e implementar medidas para prevenir a exploração e o abuso sexual, o cyberbullying, o assédio, a incitação à violência e outras práticas prejudiciais. As plataformas ainda precisarão impedir a promoção de jogos de azar, produtos nocivos, pornografia e publicidades enganosas.
Outra mudança significativa é a exigência de verificação de idade pelas plataformas, que deverão adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, em vez de aceitar apenas a autodeclaração. Atualmente, em muitos serviços, o acesso depende apenas das informações fornecidas pelo usuário, que pode inserir qualquer data de nascimento.
No entanto, a nova norma, assim como outras que estão previstas, ainda precisa ser regulamentada pela ANPD. O órgão ganhou status de agência reguladora em 25 de fevereiro, conforme determinação do presidente Lula, para organizar o processo de fiscalização e regulamentação do ECA Digital.
De acordo com Waldemar Ortunho Júnior, presidente da ANPD, um cronograma com os prazos para a implementação das regras será divulgado após a publicação do decreto pelo governo federal.