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O que a legislação diz sobre o dia 31 de dezembro: feriado ou ponto facultativo?

•Reprodução

No Brasil, o dia 31 de dezembro não é reconhecido como um feriado nacional. Esta data é considerada um dia útil, a menos que um decreto declare ponto facultativo, o que pode ser decidido pelos governos federal, estaduais ou municipais.

No setor público, é comum que o governo federal estabeleça ponto facultativo no dia 31 de dezembro, normalmente a partir de um certo horário, prática que se repete em anos anteriores. Estados e municípios têm a opção de implementar essa medida, mas não são obrigados a seguir a decisão do governo federal.

Para os trabalhadores do setor privado, a situação é diferente. Sendo o dia 31 uma data não prevista como feriado na legislação, as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários nem a pagar horas extras. A decisão sobre a dispensa de expediente fica a critério de acordos internos, convenções coletivas ou decisões dos empregadores.

Em contraste, o dia 1º de janeiro, conhecido como Confraternização Universal, é um feriado nacional conforme a legislação brasileira e assegura direitos trabalhistas específicos, como pagamento em dobro ou folga compensatória para aqueles que trabalham nesta data.

Recentemente, o Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026. Este cronograma prevê um total de 10 feriados nacionais, dos quais 7 coincidem com segundas ou sextas-feiras, proporcionando oportunidades para feriados prolongados. As datas específicas para 2026 foram detalhadas no documento oficial.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade