Em dezembro, aeroportos em São Paulo, Santa Catarina, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília enfrentaram uma série de cancelamentos e atrasos, com mais de 400 voos suspensos devido a tempestades com ventos que alcançaram até 98 km/h. Em entrevista ao Metrópoles, a advogada Isabela Castilho, especialista em direitos dos passageiros, esclarece as responsabilidades das companhias aéreas e os direitos dos viajantes nessas circunstâncias.
Ela destaca que, em qualquer caso de atraso ou cancelamento de voo, os passageiros têm direito à assistência material. “Esse serviço de apoio deve ser fornecido pela companhia aérea em situações de atraso, cancelamento ou reacomodação. Esse direito é garantido pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e também se baseia no Código de Defesa do Consumidor, já que o transporte aéreo é considerado um serviço”, explica.
Após um dia tumultuado, o Aeroporto de Congonhas registrou novos voos cancelados.
O fornecimento desse serviço é obrigatório, independentemente da causa, incluindo condições climáticas adversas, e varia conforme o tempo de espera. Quando o atraso ultrapassa 4 horas ou um voo é cancelado, o passageiro pode optar por algumas alternativas. Além disso, se houver falta de comunicação, longas esperas ou ausência de assistência, a companhia aérea pode ser responsabilizada, o que possibilita a busca por indenização.
A especialista ressalta que os passageiros têm o direito de solicitar compensação sempre que um voo atrasar mais de 4 horas, em casos de cancelamento, ou quando o suporte essencial, como alimentação, hospedagem e transporte, não é fornecido. “O melhor momento para reivindicar é assim que o problema ocorre, mas há um prazo de cinco anos para solicitar indenização em voos nacionais e dois anos em voos internacionais”, afirma a advogada.
Ela também explica que o direito à indenização está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera o transporte aéreo uma prestação de serviço. “Isso significa que a companhia aérea tem responsabilidade objetiva, ou seja, o passageiro não precisa provar culpa, apenas demonstrar que houve uma falha no serviço”, esclarece.
Por fim, a advogada sugere que, durante períodos de férias e datas comemorativas, os viajantes adotem algumas precauções. Com o aumento do fluxo de passageiros nos aeroportos, os riscos de imprevistos também aumentam. Aqui estão algumas recomendações importantes:
Receba atualizações sobre o Brasil diretamente no seu WhatsApp, acessando o canal de notícias do Metrópoles.
Fique informado também pelo Telegram, acessando o canal de notícias do Metrópoles.