A nova legislação que simplifica o processo de poda de árvores, em situações onde o poder público não atua, já está em vigor. A partir de agora, a poda ou o corte de árvores em espaços públicos ou em propriedades privadas não é considerado crime, caso o órgão ambiental não responda a um pedido de supressão feito por conta do risco de acidentes.
A lei de número 15.299/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e em vigor desde 22 de dezembro, também autoriza a contratação de um profissional qualificado para realizar o serviço de poda ou corte. O interessado precisa encaminhar um pedido ao órgão ambiental, que tem um prazo de 45 dias para se manifestar de maneira fundamentada. Este pedido deve ser acompanhado de um laudo técnico de um profissional ou empresa habilitada. Se não houver resposta nesse período, o particular poderá proceder com a contratação de um serviço por conta própria.
Essa nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Nos casos em que não se aplica essa nova regra, a legislação anterior continua vigente, prevendo penas de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para aqueles que “destruírem, danificarem, lesarem ou maltratarem, por qualquer meio, plantas ornamentais em espaços públicos ou em propriedades privadas de terceiros”.
O deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) foi o autor do projeto que resultou nessa lei, alegando que a inércia do poder público pode colocar em risco tanto a segurança física das pessoas quanto seus bens. Já o senador Sérgio Moro (União-PR), relator do projeto, ressaltou que a intenção da nova legislação é minimizar a burocracia e acelerar os procedimentos, especialmente considerando as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica causadas pela queda de galhos em linhas de transmissão. “O objetivo é empoderar o cidadão, permitindo que ele proteja sua vida e patrimônio, evitando as intermináveis burocracias que muitas vezes encontramos em órgãos ambientais, prefeituras e outras entidades públicas”.