Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma votação apertada de seis a cinco, manter a alteração na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.
A nova diretriz estipula que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente será feito com base em 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuições. No entanto, há uma exceção para situações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, onde o benefício é concedido de forma integral.
A decisão foi pautada pela opinião do relator, ministro Luís Roberto Barroso (que atualmente está aposentado). Barroso argumentou que não há problema em diferenciar a aposentadoria por incapacidade da aposentadoria decorrente de acidentes de trabalho, uma vez que esta última resulta de falhas na proteção do trabalhador.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por outro lado, a divergência foi levantada por Flávio Dino, que defendeu a necessidade de igualdade entre a incapacidade temporária e os casos de acidentes. Essa visão foi apoiada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A ação discutida foi impetrada por um segurado que alegou ter sido prejudicado pela nova norma. Ele argumenta que a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi diagnosticada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício foi concedido apenas em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença, que, de acordo com a legislação, oferece 91% da média salarial. Como resultado, o aposentado recebeu um valor inferior ao ser reconhecido como permanentemente incapaz.