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Gilmar Mendes se opõe ao marco temporal e sugere prazo para finalização das demarcações

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou nesta segunda-feira (15) seu voto pela inconstitucionalidade de partes da legislação aprovada pelo Congresso que reinstaurou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O voto, que possui 228 páginas, foi submetido no ambiente virtual do plenário do STF, onde os ministros registram suas opiniões sem a possibilidade de debate. A votação permanecerá aberta até quinta-feira (18). Gilmar também sugeriu que a Corte estabeleça um prazo de dez anos para que a União finalize todos os processos de demarcação que ainda estão pendentes no Brasil.

Em seu voto, Gilmar argumenta que a lei é desproporcional, carece de segurança jurídica e impõe o marco temporal de maneira retroativa, o que prejudica comunidades indígenas que não possuem documentação formal de ocupação. “Não podemos permitir que nossa sociedade conviva com feridas abertas há séculos que ainda aguardam solução nos dias atuais”, escreveu o ministro, defendendo a necessidade de adotar novos critérios para abordar conflitos fundiários, sem a imposição do marco temporal.

O voto ressalta que atividades como turismo podem ser realizadas pelas comunidades indígenas, desde que sejam respeitados seus costumes, tradições e modos de vida, garantindo que os benefícios sejam distribuídos entre todos. A possibilidade de contratos com não indígenas seria viável, desde que respeitada a autodeterminação dos povos indígenas.

Esse julgamento acontece em meio a uma nova fase da tensão entre o Supremo e o Congresso. Na terça-feira (9), o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define o marco temporal em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Segundo a PEC aprovada, os povos indígenas só poderão reivindicar a demarcação de terras que estivessem sob sua ocupação na referida data.

No entanto, essa proposta enfrenta impasses entre os Três Poderes. Em 2023, o STF já havia declarado o marco temporal como inconstitucional. Após isso, o Congresso aprovou um projeto de lei que reestabeleceu a tese. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os principais trechos, mas os vetos foram rejeitados pelo Legislativo, permitindo que a lei entrasse em vigor. O caso retornou ao Supremo, que criou um grupo de conciliação para elaborar um novo texto legal.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade