A equipe responsável pela tão esperada série “Tremembé”, que retrata a trajetória de alguns dos mais infames prisioneiros do Brasil, refutou categoricamente qualquer alegação de que os condenados cujas histórias são abordadas tenham sido consultados ou pagos pela utilização de suas narrativas. Essa questão, que frequentemente surge em adaptações de eventos reais, foi esclarecida pela produção e respaldada por pareceres jurídicos.
O que ocorreu
Produzida pela Paranoid em parceria com a Amazon MGM Studios, “Tremembé” conta com um elenco de peso, incluindo Marina Ruy Barbosa, Bianca Comparato e Felipe Simas, e narra os casos de Suzane von Richthofen, Alexandre e Anna Carolina Jatobá, Elize Matsunaga, entre outros, todos detidos na penitenciária de Tremembé, popularmente conhecida como a “prisão dos famosos”. A série é baseada nas obras de true crime do jornalista Ullisses Campbell.
Em uma declaração à Splash, a diretora Vera Egito foi enfática ao afirmar que não houve qualquer ligação com os criminosos. “Não, absolutamente. Nunca conversei com nenhuma dessas pessoas. Nem com ninguém. Zero envolvimento”. Ela enfatizou que a produção é uma obra de ficção, e não um documentário, elaborada a partir de “relatos, depoimentos, pesquisa” e, principalmente, de “documentos que são públicos, como os do Ministério Público e os autos do processo”.
Essa posição é corroborada pelo Prime Video, que também negou qualquer contato ou compensação financeira aos criminosos envolvidos na série.
A questão crucial — se é necessário obter autorização ou fazer pagamentos aos condenados — foi analisada por especialistas em direito. O advogado e professor Rodrigo Moraes, da Universidade Federal da Bahia, esclareceu que obras biográficas fundamentadas em processos penais públicos não requerem autorização prévia dos biografados. “Acredito que um filme, por exemplo, baseado nos autos do processo, desde que não tenha tramitado em segredo de justiça, pode ser transformado em uma obra cinematográfica biográfica sem a necessidade de autorização do biografado, que, vale destacar, não tem direito a royalties ou qualquer pagamento a título de direito de imagem”, afirmou Moraes.
Os direitos autorais pertencem ao criador da obra audiovisual biográfica, e não ao personagem retratado.
A advogada Nathalia Rocha também salientou que a regra nos processos penais é a sua publicidade. “Se um processo é público e acessível, já foi amplamente divulgado pela imprensa. Assim, o que será trabalhado na série não é propriedade daquela pessoa para que ela precise me autorizar, portanto, não há necessidade de compensação financeira ao criminoso pela narrativa da história.”
Moraes acrescentou que, por se tratarem de casos amplamente conhecidos e divulgados, eles se configuram como “fatos históricos”. Nesse contexto, o direito à imagem dos envolvidos é relativizado. Ele alertou que, se o biografado pudesse exigir pagamento, isso se configuraria como uma “censura privada”, o que é proibido pela Constituição Federal de 1988.
Portanto, com base nas declarações da produção, da plataforma, e na análise jurídica especializada, nenhum dos criminosos cujas histórias serão retratadas em “Tremembé” foi consultado, está envolvido na produção ou recebeu qualquer tipo de compensação financeira. A série fundamenta sua narrativa ficcional no caráter público dos processos e na notoriedade dos casos, um procedimento que é legalmente amparado no Brasil.