A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta segunda-feira, 5 de novembro, a publicação de uma norma que estabelece quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser fabricados de maneira artesanal no Brasil. A medida, que entra em vigor após um período de 60 dias de sua publicação, visa orientar os produtores artesanais quanto às categorias de produtos permitidos, além de definir regras específicas para rotulagem, publicidade e segurança dos itens.
A nova instrução normativa define sete categorias de produtos que podem ser produzidas artesanalmente, detalhando critérios específicos para cada uma delas. Entre as principais orientações estão as exigências de formulação, apresentação e rotulagem, que devem seguir padrões estabelecidos pela Anvisa para garantir a segurança e a transparência ao consumidor. Além disso, a norma busca limitar as informações que podem ser veiculadas acerca dos produtos, restringindo alegações que possam induzir o consumidor a erro ou que possam ser interpretadas como promessas terapêuticas ou de efeitos específicos.
No que diz respeito à rotulagem, a norma impõe advertências obrigatórias, como o uso externo exclusivo dos produtos, recomendações de suspensão em caso de irritação, além de orientações para evitar contato com os olhos e mucosas. Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, especialmente aqueles considerados inflamáveis, de modo a garantir maior segurança ao usuário.
A regulamentação também traz restrições quanto às alegações de benefícios dos produtos. Por exemplo, perfumes e colônias poderão informar que proporcionam sensação de frescor ou que perfumam a pele, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, porém não poderão fazer promessas de efeitos terapêuticos, como combate à acne, clareamento ou ação antibacteriana.
No caso de produtos como shampoos e condicionadores sólidos, a norma permite alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Contudo, fica proibido promover efeitos de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar. Além disso, óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente não poderão ser atribuídos efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, de combate ao envelhecimento ou de proteção solar.
A norma também estabelece que diversos produtos não devem ser destinados ao uso por grupos específicos, como bebês, crianças, gestantes e idosos, devendo essa informação estar claramente destacada na rotulagem. Essas restrições visam garantir maior segurança e evitar possíveis riscos à saúde desses públicos.
Ao estabelecer essas regras, a Anvisa busca equilibrar a liberdade de produção artesanal com a necessidade de assegurar a segurança do consumidor e evitar práticas de publicidade enganosas. A medida reforça o compromisso da agência com a regulação eficaz do mercado de cosméticos e produtos de higiene, promovendo maior transparência e responsabilidade por parte dos fabricantes artesanais.